22 de novembro de 2024
Cidades

Com ação civil pública, MP pede que Estado recupere área de preservaçao do Morro do Serrinha

Ação civil pública ambiental para recuperação e preservação do Morro da Serrinha, área de preservação permanente, localizada na Região Sul de Goiânia, foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) ao Estado.

O promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo pede que o governo estadual seja obrigado a promover a desocupação das invasões irregulares e de qualquer obra que ocupe irregularmente o Morro, recuperar e revegetar a área.

De acordo com o documento, é solicitado a elaboração do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), com especificação quanto ao controle e recuperação dos processos erosivos, reflorestamento total da área e cronograma físico-financeiro de execução do projeto.

Para comprovação de cumprimento da ordem, o Estado deverá apresentar relatórios periódicos referentes à cada etapa do projeto de recuperação, com fotografias atuais do local. Os relatórios deverão ser, no mínimo, semestrais.

Além disso, foi pedida imposição ao governo estadual para obrigá-lo a adotar medidas técnicas de prevenção de queimadas e incêndios e inserção de valores financeiros suficientes para custear as despesas para proteção e recuperação da área no orçamento do Estado.

Consta na ação que a 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia instaurou, em 2008, procedimento administrativo para averiguação de notícias de degradação ambiental na área do Morro do Serrinha. A motivação foi os constantes lançamento de resíduos sólidos e entulhos, instalação de obras, trilhas irregulares, ocorrência de queimadas e erosões no local.

Em inquérito civil público foi constatado que o Estado interferiu na política urbana de Goiânia, com a intenção de instalar empreendimento imobiliário na área de preservação para atender a iniciativa privada, denominado de Projeto Teleporto Parque Serrinha.

O promotou também apontou que o Estado reconhece a importância ecológica da área, mas se posicionou de forma ambígua ressaltando a “inviabilidade de se estabelecer o espaço como unidade de conservação”, sendo melhor adequado a implantação de um “parque urbano”.


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