04 de dezembro de 2025
NEGOCIANDO DÉBITOS

Com 99% de desconto, Refis 2025 da Prefeitura de Goiânia é aprovado; confira os percentuais

Contribuintes poderão negociar débitos de IPTU, ISS, ITBI e outras taxas com descontos e parcelamentos facilitados
Prazos para a negociação tributos em atraso ainda serão definidos - Foto: arquivo / Secom
Prazos para a negociação tributos em atraso ainda serão definidos - Foto: arquivo / Secom

O Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários, (REFIS) de 2025 da Prefeitura de Goiânia vai oferecer 99% de descontos para pagamento à vista de tributos vencidos até 30 de julho desse ano. Os prazos para adesão ao programa ainda aguardam a sanção do projeto, aprovado nesta quinta-feira (30) pela Câmara Municipal.

O REFIS autoriza a participação do Município de Goiânia na XX Semana Nacional de Conciliação, referente ao exercício fiscal de 2025. A semana é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Pelo projeto do Executivo que foi aprovado, o município fica autorizado a conceder anistia aos contribuintes, com o objetivo de viabilizar o recebimento, o parcelamento ou reparcelamento de créditos decorrentes de débitos tributários, fiscais e não tributários, ajuizados ou não, de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em regularizar sua situação de inadimplência perante o Município de Goiânia com vencimento até 30 de julho, “não alcançando aqueles decorrentes de fatos geradores posteriores a sua publicação”.

O REFIS vai incidir sobre taxas e impostos tais como:

  • Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
  • Imposto Territorial Urbano – ITU;
  • Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
  • Taxas municipais e contribuições municipais;

O projeto estabelece os percentuais para redução da multa moratória, da multa punitiva e dos juros demora dos débitos tributários, fiscais e não tributários para débitos consolidados ou não.

Confira os percentuais do desconto:

I – 99% no caso de pagamento a vista;

II – 90% se parcelado entre 2 e 10 parcelas;

III – 80% se parcelado entre 11 e 20 parcelas;

IV – 70% se parcelado entre 21 e 30 parcelas

V – 60%  se parcelado entre 31  e 40 parcelas;

VI – 50%  se parcelado entre 4) e 60 parcelas.

Parcela mínima

Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.

No ano passado o programa foi até 14 de dezembro.


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