27 de novembro de 2024
Publicado em • atualizado em 01/10/2018 às 00:38

Vanderlan consegue vitória contra Kajuru por causa de postagens ofensivas

Kajuru e Vanderlan: Batalha judicial favoreceu o ex-prefeito de Senador Canedo (Fotos Divulgação)
Kajuru e Vanderlan: Batalha judicial favoreceu o ex-prefeito de Senador Canedo (Fotos Divulgação)

A justiça eleitoral de Goiás determinou neste sábado, 29, que Jorge Kajuru retire de suas redes sociais vídeos em que ele fazia acusações levianas contra o candidato ao Senado pela coligação Novas Ideias, Novo Goiás, Vanderlan Cadoso (PP). O vereador também está proibido de publicar o vídeo novamente.

Kajuru publicou recentemente um vídeo acusando Vanderlan Carodos de ter se enriquecido ilicitamente quando era contador em Iporá, interior de Goiás, contudo, os fatos listados por Kajuru na gravação não condizem, nem de perto, com a realidade. Por isso, Vanderlan solicitou à justiça eleitoral a retirada do referido vídeo.
Antes da decisão judicial, Vanderlan fez questão de esclarecer à população goiana as inverdades ditas por Kajuru.

 

Em outra acusação o candidato do PRP citou que Vanderlan teria se apropriado indevidamente de recursos de um político em Rondônia.

O candidato progressista mostrou, por exemplo, que não é e nunca fui contador, já que Kajuru o acusa de ter usado os meios dessa profissão para ganhos ilícitos. Vanderlan ressaltou ainda o hábito de Kajuru de fazer acusações levianas e infundadas, como já fez com Ronaldo Caiado, que hoje é o candidato a governador da chapa de Kajuru. “Não sou e nunca fui contador. Comecei a trabalhar muito cedo, por isso não tive a oportunidade de cursar uma faculdade, muito menos o curso de ciências contábeis”, esclareceu Vanderlan.

Mediante a comprovação de Vanderlan de que todos os ataques de Kajuru são absurdos, o juiz José Proto de Oliveira determinou que os vídeos sejam retirados de todas as redes sociais em que foram publicados, estipulando multa diária de R$5.000 (Cinco mil reais) caso Jorge Kajuru descumpra a decisão. O magistrado concedeu o prazo máximo de dois dias para o cumprimento integral da decisão judicial.

Kajuru pode recorrer da decisão, mas é pouco provável que vença em virtude da consistência dos dados apresentados por Vanderlan, na ação.

Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .