29 de agosto de 2024
Publicado em • atualizado em 28/01/2019 às 11:08

Vanderlan Cardoso processa Jorge Kajuru por calúnia e difamação

Kajuru e Vanderlan: Disputa política e judicial (fotos divulgação)
Kajuru e Vanderlan: Disputa política e judicial (fotos divulgação)

A acusação foi feita durante a campanha eleitoral de 2018 para senador. Jorge Kajuru e Vanderlan Cardoso eram concorrentes ao mesmo cargo, os dois foram eleitos. À época, o radialista acusou o ex-prefeito de Senador Canedo de crimes de roubo. Mas, foi um áudio de Whatsapp de 31 de dezembro de 2018 que mobilizou uma ação penal. 

Disse Kajuru, em áudio incluído na petição inicial da ação:

(…) Até para mostrar para Senador Canedo que o Vanderlan Cardoso É UM BANDIDO, CORRUPTO, GANGSTER, ok? Pode espalhar minha voz aí! Vanderlan é um GANGSTER, É CORRUPTO, ROUBOU Senador Canedo e eu, Jorge Kajuru, provarei e mostrarei quem é o verdadeiro CORRUPTO, GANGSTER, LADRÃO, ASSASSINO, ASSASSINO, MATOU um jornalista em Roraima, Vanderlan Cardoso. Obrigado!”.

A defesa de Cardoso, feita pelos advogados Rafael Walfredo Gonzaga e Juliane Aluísia Gonzaga Costa, argumentou que seu cliente foi vítima de caluniado e difamado segundo os artigos 138 e 139 do Código Penal:

“Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

– Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Parágrafo único – A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções”.

Confronto na eleição

O mesmo contexto foi objeto de disputas judiciais entre os dois senadores eleitores. Kajuru publicou um vídeo acusando Vanderlan Carodos de ter se enriquecido ilicitamente quando era contador em Iporá, interior de Goiás. Em outra acusação o então candidato do PRP citou que Vanderlan teria se apropriado indevidamente de recursos de um político em Rondônia.

A justiça eleitoral determinou a retirada do vídeo de propaganda de Kajuru e deu vitória ao ex-prefeito de senador Canedo. f

LEIA A ÍNTEGRA DA AÇÃO, AQUÍ. 

 

Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .