27 de novembro de 2024
Publicado em • atualizado em 16/05/2018 às 00:45

TRE rejeita denúncia do MPE contra José Eliton

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral Juliano Taveira Bernardes rejeitou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela retirada de vídeo veiculado na página do governador José Eliton no Facebook sob o argumento de que o material não infringe a legislação. Em sua decisão, o magistrado afirma que o conteúdo veiculado não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, porque  não houve pedido explícito de voto e indeferiu a solicitação de liminar. De uma vez, os procuradores eleitorais entraram com ações contra o governador, Daniel Vilela e Ronaldo Caiado.

“O vídeo impugnado nesta representação não contém pedido explícito de voto em favor do personagem retratado, atual governador do Estado, e suposto candidato à reeleição”, diz a decisão de Juliano Taveira Bernardes. Segundo o magistrado, “aquilo que licitamente se pode fazer no período da pré-campanha (propaganda sem pedido explícito de voto) não se torna implicitamente ilícito à luz da proibição legal dirigida a outro momento do calendário político”.
O juiz afirma ainda que “não há impedimento à veiculação atacada, nem sequer do ponto de vista das regras atualmente vigorantes em relação ao custeio das pré-campanhas”. Assim, o magistrado do TRE observa e conclui que “conforme jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o material divulgado pelo Facebook, sem pedido explícito de voto, se descaracteriza a ilicitude da propaganda”.
Esta é a segunda vitória de José Eliton na Justiça Eleitoral nos últimos três dias. No domingo, foi divulgada decisão do desembargador do TRE Zacarias Neves Coêlho pela rejeição e arquivamento imediato do pedido de abertura de ação feito pelo senador Ronaldo Caiado (DEM) contra o governador também sob o argumento de antecipação do processo eleitoral.
O magistrado disse que, ao contrário do que alegou Caiado, não há qualquer razão para a abertura de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e que não houve qualquer conduta passível de pena na entrega de cartões do programa Renda Cidadã e na participação na reunião do PTB em Itumbiara pelo governador, no mês passado. O magistrado disse que José Eliton participou das atividades exclusivamente como governador de Goiás.

Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .