24 de novembro de 2024
Publicado em • atualizado em 21/09/2020 às 07:15

TRE-GO aceita registro de enquete estranha disfarçada de pesquisa

Reprodução de imagem do sistema de registro de pesquisas eleitorais do TRE-GO
Reprodução de imagem do sistema de registro de pesquisas eleitorais do TRE-GO

O sistema de registro de pesquisas do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), integrado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou a inclusão de uma enquete ao custo de R$1,00 que tenta disfarçar-se de pesquisa eleitoral para prefeito de Goiânia. O documento é da empresa Sua Web que, estranhamente, registrou a pesquisa dia 17/09/20 divulgação autorizada para dia 21/09/20, mas que vai iniciar a coleta de dados em 11/11/20.

Na metodologia que será aplicada, a empresa informa, claramente que “não se trata de pesquisa, sendo na verdade uma simulação de uso de uma urna eletrônica que será feita com os alunos do ensino fundamental 1, 2 e ensino médico, das escolas particulares de Goiânia, que usam o sistema Seu Filho na Escola”.

A divulgação, segundo a empresa, será feita “após a eleição para não influenciar de maneira alguma o resultado ou eleitor ou mesmo os responsáveis pelos alunos”.

Um dos ítens exigidos para o registro é a apresentação do plano amostral e a ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, além do intervalo de confiança e a margem de erro. Ao TRE, a empresa não informou nenhum dos ítens.

“Fazemos este registro para que fique bem documentado junto ao TSE que não estamos coletando dados para auxiliar ou influenciar nenhum candidato ou partido”, relata a empresa no campo do sistema interno de controle e verificação.

Quando questionada sobre delimitação de bairro, outro ítem exigido pela legislação, a empresa diz que vai coletar os dados via aplicativo.

Será uma situação muito curiosa se o TRE-GO autorizar um levantamento de dados que não atende a praticamente nenhum dos ítens exigidos pela legislação eleitoral.

No site do TRE, o órgão informa:

“As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou a candidatos, para conhecimento público, devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações constantes no art. 33 da Lei no 9.504/1997, a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, conforme disciplinamento da Res.-TSE nº 23.600, de 12.12.2019.

Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos links ao final da página (abaixo).

Todas as entidades e empresas deverão realizar o seu cadastramento no sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Aquelas que tiverem realizado registro de pesquisa em eleições anteriores não precisam efetuar novo cadastramento.

O registro das pesquisas é procedimento estritamente eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais. As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.

Recomenda-se a leitura dos arts. 33, 34, 35 e 96 da Lei nº 9.504/1997, bem como das resoluções TSE  23.600 de 12 de dezembro de 2019 e 23.608  de 18 de dezembro de 2019, as quais disciplinam, respectivamente, para as eleições de 2020, o registro e a divulgação das pesquisas e o processamento das representações, reclamações e dos pedidos de direito de resposta.

Salienta-se que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerência ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação”. 

Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .