O desembargador Luis Eduardo Souza, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu o efeito suspensivo em ação movida pelo Secovi – Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias – de Goiás que derrubou a liminar que impedia a aplicação do decreto do prefeito de Goiânia, Iris Rezende, que permitia abertura de empresas da capital. Na prática, o Decreto 1.187/20 volta a ter seus efeitos e autoriza abertura das empresas.
A ação foi movida pelo advogado Flávio Rodovalho que informou, ao Diário de Goiás, que o decreto do prefeito não pode ser inferior a ato de um órgão consultivo. No caso, o Comitê de Operações de Emergência (COE). O desembargador concordou com a tese.
“o COE não foi criado com a atribuição exclusiva para determinar, em bases científicas e estratégicas, as medidas que seriam necessárias para a flexibilização ou endurecimento das medidas de contenção do avanço da doença. Tal comitê tem a finalidade de monitorar o estágio emergencial em saúde enfrentado pelo Município de Goiânia, podendo modificar ou alterar medidas, mas não possui o ônus de ser a última palavra em termos de evidências científicas exigidas na Lei 13.979/2020”, sentenciou o desembargador (VEJA DOCUMENTO, NA ÍNTEGRA, ABAIXO).
A Prefeitura de Goiânia também peticionou recurso contra a liminar concedida no domingo, 21, em ação movida pela promotora Marlene Bueno.
Recurso
A “briga” judicial, no entanto, não para por aí e novos lances podem alterar o rumo do processo. Após a divulgação da decisão, a assessoria de imprensa do Ministério Público informou que o órgão vai recorrer da decisão do desembargador para buscar a manutenção do fechamento do comércio em Goiânia, durante a pandemia do Coronavírus.
Ao final da noite de segunda, 22, a assessoria de imprensa do Goiânia Shopping informava que o local estará aberto na terça, 23, conforme autorizado por decisão do TJGO.
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Altair Tavares
Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .