26 de novembro de 2024
Publicado em • atualizado em 12/12/2018 às 22:25

TJGO suspende de atualização de cadastro da prefeitura de Goiânia

Plenário do TJGO em sessão de quarta, 12 (Foto Divulgação TJGO)
Plenário do TJGO em sessão de quarta, 12 (Foto Divulgação TJGO)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu liminar para firmar interpretação sobre a Lei Municipal nº 9.704/2015, que versa sobre o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano. A ação foi movida pela OAB  ( Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás). Pela decisão, os efeitos da Notificação de Divergência de informações cadastrais da prefeitura de Goiânia não poderão ser computados para efeito de lançamento do IPTU 2019.

O colegiado confirma que apenas alterações, devidamente comprovadas pela Prefeitura, que resultaram em aumento do valor venal do imóvel, vão sofrer aumento no recolhimento. A relatora do voto – acatado à unanimidade – foi a vice-presidente, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.

“Ficou definido que apenas os contribuintes que realizaram modificações físicas no imóvel, que efetivamente aumentaram o valor venal e de consequência a base de cálculo do IPTU, poderiam, de acordo com artigo 3, paragrafo 2º do respectivo diploma legal, sofrer a tributação sem deflatores fiscais”, conforme destacou a magistrada.

A liminar foi concedida diante da diversidade de interpretações – a prefeitura alegava que qualquer modificação poderia incidir em aumento do imposto, mesmo sem valorizar o bem perante o mercado imobiliário. Para a desembargadora, tal fato burla o princípio republicano e a igualdade tributária. 

“Somente a fiscalização tributária no âmbito administrativo interno ou externo parece ser capaz de detectar se, de fato, modificações declaradas pelos contribuintes sobre o estado de conservação do bem, do revestimento ou do acabamento interno, por exemplo, são capazes de alterar para maior o valor venal do imóvel e, com isso, da base de cálculo do IPTU e, assim, justificar a não incidência dos deflatores e aplicação do tributo segundo a planta cheia”.

A prefeitura de Goiânia pode recorrer da decisão.

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO, AQUÍ.

Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .