Após apresentação de denúncia feita pelo deputado José Nelto (PMDB), de que conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), estariam ganhando acima do teto constitucional que seria cerca de R$ 33 mil, o órgão se manifestou. A alegação é que mesmo acima do teto, os vencimentos pagos estão dentro da legalidade.
Por meio de nota o Tribunal de Contas informou que se aplica o corte de teto constitucional, cujo valor para os membros (Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores) é de R$ 33.763,00. Para os servidores de carreira o subteto é de R$ 30.471,11.
A assessoria de comunicação do órgão encaminhou uma tabela, apresentando um exemplo de como é feito o cálculo que resulta na somatória de todos os vencimentos.
De acordo com o TCM, pelo exemplo a remuneração efetivamente recebida pelo servidor não ultrapassa o teto constitucional estabelecido.
O órgão ressaltou que o valor líquido recebido ultrapassa o teto constitucional estabelecido em função do recebimento do 13º salário, O TCM alega que ao se observar o valor da remuneração mensal, verifica-se que não ultrapassa o teto constitucional.
A alegação é que todas as verbas remuneratórias pagas pelo TCM GO tem embasamento legal e estão rigorosamente regulamentadas.