Bandeira de alguns candidatos à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), a permissão para que inadimplentes da entidade votem nas eleições agendadas para o fim de novembro foi impedida pelo ministro e presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins em decisão publicada nesta quarta-feira (03/11).
A decisão do ministro veta outra do Tribunal de Justiça que permitia a votação de inadimplentes no pleito. O juíz argumenta que o voto do inadimplente contraria a jurisprudência do STJ e que a participação de advogados em débito com o órgão “viola a autonomia desse órgão essencial à administração da Justiça”.
“Está demonstrado nos autos que a decisão que determina a participação no pleito de advogados inadimplentes em relação ao pagamento da anuidade da OAB contraria a tradicional regulação que a própria OAB faz das eleições (art. 134, RGEOAB), já reconhecida legal pelo STJ, e, nesse sentido, viola a autonomia desse órgão essencial à administração da Justiça”, diz um trecho da decisão.
LEIA TAMBÉM: “Recebi a OAB-GO mergulhada no caos administrativo e a entrego muito melhor”, afirma presidente Lúcio Flávio
A discussão em torno da participação de inadimplentes às eleições da OAB-GO é antiga mas ganhou corpo neste pleito em decorrência da pandemia da Covid-19, que acentuou a crise econômica em diversas categorias. O presidente da entidade Lúcio Flávio de Paiva enxerga todo o embate como populista e de caráter oportunista político. Em entrevista recente ao Diário de Goiás chegou a dizer que elas “infantilizam o debate”.
Por meio de nota, comemorou a decisão do STJ. “Desse dever legal e moral não me distancio, nem mesmo ante a tentativa lamentavelmente populista de politizar a questão relativa ao direito de voto pelos inadimplentes. O exercício da Presidência da OAB-GO exige retidão de caráter e coragem para proteger a instituição, ainda que haja custos políticos: é preciso pensar na próxima geração e não na próxima eleição”, pontou.
Ele também espera que as eleições sigam o curso democrático e não haja novas judicializações. “Faço votos que o processo eleitoral siga seu curso, sem novas tentativas de judicializar as eleições, cujo resultado deve ser decidido exclusiva e soberanamente pela advocacia goiana, sem interferências externas e quebras das regras internas da Ordem dos Advogados do Brasil.”
Candidato diz que não irá desistir
Um dos principais defensores da votação ao pleito por parte dos inadimplentes, o candidato Pedro Paulo de Medeiros lamentou a decisão e por meio de nota, disse que não irá desistir. “Triste ter de fazer o que a própria instituição deveria fazer de ofício: acolher seus representados num momento de excepcionalidade. Mas tudo bem, se não o fazem eu faço. E irei até o fim”.
Para além de lamentar, Pedro Paulo destacou que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que inadimplentes junto à OAB-GO possam votar no pleito. “Não vamos desistir, nossa luta continua! Seguiremos lutando a favor do direito ao voto para toda advocacia”, cravou Pepê.