27 de dezembro de 2024
Publicado em • atualizado em 08/02/2014 às 00:47

Sobre a polêmica Rachel Sheherazade

Barbie da direita prega linchamento

Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:


A Constituição Brasileira é clara: as concessões de TV deverão dar “preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas” e respeitar os “valores éticos e sociais da pessoa e da família.”. Logo, devem respeitar, no mínimo, à lei.

E a Lei, no caso o Código Penal brasileiro diz que é crime “incitar, publicamente, a prática de crime” ou “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”.

Um rapaz de 15 anos foi espancado, despido e deixado acorrentado pelo pescoço a um poste no Flamengo, no Rio de Janeiro.

Era, supostamente, um assaltante de rua.

Socorrido pela artista plástica Yvonne Bezerra de Mello, a mesma do massacre de crianças na Candelária, ele foi atacado a pauladas por um grupo de jovens bem vestidos e deixado assim.

Selvageria pura.

Mais escandaloso, porém, é que esse tipo de selvageria seja publicamente justificado e incitado pelos meios de comunicação.

A tal Rachel Sheherazade – que passou um bom tempo dividindo as funções de apresentadora do SBT com a de escrivã do Tribunal de Justiça da Paraíba, entre afastamentos, férias, licenças e sumiços pouco explicados – ontem, disse que esta agressão foi “compreensível” e que “não resta nada” senão agir assim para ter o “direito de defesa”.

Justificou e incitou, vejam bem, o espancamento e o acorrentamento de um ser humano a um poste, nu, bastando para isso que um grupo se ache neste direito.

Curioso é que Rachel, com toda a razão, está processando alguém que teria – numa grosseria verbal, estúpida e descabida, mas certamente menor que espancar alguém e acorrentar num poste pelo pescoço, despido – pela facebook que desejava que ela fosse estuprada e abraçada por um tamanduá.

Com toda a razão, disse que “liberdade de expressão termina onde começam calúnia, difamação, ameaça, incitação ao crime! Vai aprender isso num tribunal!””.

Ela também deveria aprender num tribunal que sua atitude no ar foi criminosa.

E, como foi pública, o Ministério Público tem a obrigação de agir.

É por isso que, apesar da sabujice do Ministro Paulo Bernardo, o Brasil precisa desesperadamente de uma “Lei de Meios”.

Isso nada tem a ver com liberdade de expressão, tem a ver com o uso de um bem público para propagar a barbárie e o crime.

E a emissora também tem de ser punida. Porque é ela quem está “apostando” no que pode ganhar de audiência com uma “Bolsonara” arrumadinha e deliberadamente partindo para este tipo de apelação monstruosa.

Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .