O pedido da ação movida pelo Ministério Público de Goiás é baseado em um laudo da Política Técnico Científica da secretaria de Segurança Pública feito em outubro de 2017 e março de 2018. O documento informa que o DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio), da água que a Estação de Tratamento de Esgoto da SANEAGO despeja no Ribeirão João Leite, é de 38% quando deveria ser, segundo a legislação, de 60%.
Veja o laudo da perícia criminal
Baseado nesta avaliação, o ministério público solicita à Justiça que suspenda a tarifa cobrada pela empresa, equivalente a 20% da conta, dos 75% de consumidores que têm o afastamento e tratamento de esgoto na conta.
Segundo a promotora Maria Cristina de Miranda, o Ministério Público de Goiás, considera que “o tratamento de esgoto é ineficiente, inadequado”.
A promotora informou que a ação solicita que o Judiciário condene a empresa de saneamento ao ressarcimento do valor cobrado dos consumidores nos últimos cinco anos, em dobro, em Goiânia. “Acredito que seja na própria conta de água”, informou a promotora ao explicar sobre a possível devolução pedida à Justiça.
O presidente da SANEAGO, Jalles Fontoura, no plenário da Câmara Municipal de Goiânia, afirmou que “essa é uma ação que não ajuda e não contribui”. A empresa prometeu, na manhã desta quarta, 13, detalhar a resposta à ação em entrevista coletiva.
A ação do Ministério Público também foi assinada pelos promotores do Núcleo de Defesa do Consumidor, Rômulo de Paula e Marisia Sobral.
Altair Tavares
Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .