04 de setembro de 2024
Publicado em • atualizado em 02/06/2013 às 02:07

CPMF e ISS não incidem na passagem do transporte coletivo desde 2010

A tarifa do transporte coletivo da região metropolitana de Goiânia não tem incidência desde o ano de 2010, conforme relatório que este blog teve acesso junto ao SETRANSP (Sindicato das Empresas do Transporte Coletivo).

A revisão tarifária de 2010 levou em consideração o processo administrativo 40684930/2010 e a resolução 24/2010 da Companhia Metropolitana do Transporte Coletivo (CMTC). Este processo considerou o expurgo da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF).

VEJA O HISTÓRICO DA REVISÃO TARIFÁRIA DESDE 2008:


 

14.04.08​. TARIFA – R$ 2,00​

Firmado contrato, CDTC arbitra tarifa inicial e estabelece tarifa necessária para fazer frente aos investimentos, mas a ser atingida em 5 anos com majorações anuais, além do reajuste.

14.04.09TARIFA – R$ 2,25

Aplicado contrato quanto aos critérios de reajuste e majoração

19.04.10TARIFA – R$ 2,25

Aplicado contrato quanto aos critérios de reajuste,majoração e revisão. Esta última considerou o expurgode CPMF e ISS (Revisão concluída em 08.07.10 conforme processo 40684930/2010 e resolução da CMTC 24/2010)

10.05.2011TARIFA R$ 2,50

Aplicado contrato quanto ao critério de reajuste e adiado em um ano o critério de majoração, considerando-se o atraso (à época) nos investimentos (cronograma de entrega dos novos terminais)


 

Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .