Em publicação de decreto no Diário Oficial de Goiânia nesta terça, 29, o prefeito da capital, Paulo Garcia (PT) determinou a contenção de gastos e novas despesas na área de pessoal da gestão da Prefeitura.
Uma das mudanças determinadas pelo Decreto 3164/2015 é a nova forma de pagamento do décimo terceiro salário para os servidores da Prefeitura de Goiânia. Em 2016, ele será pago em duas parcelas: 50% no mês de aniversário do
servidor e o restante até o dia 20 de dezembro. Este ano o valor foi pago integralmente na data de aniversário dos servidores.
Segundo a secretaria de Finanças, o decreto busca ajustar a arrecadação ao fluxo de pagamentos da Prefeitura de Goiânia e a contenção de despesas alcançou a contratação de novos comissionados, entre outras medidas.
O prefeito Paulo Garcia determinou que ficarão suspensas a partir de 1o de Janeiro, por um período de 6 meses, a nomeação de novos servidores comissionados, credenciados ou contratados para cargos de confiança.
Servidores
Está suspensa também a nomeação de novos servidores para cargos efetivos, excetuando para as vagas de concursos que estão em andamento e limitado ao quantitativo de vagas estabelecidas nos editais.
O prefeito suspendeu, também, o pagamento de horas extras ou do Adicional de Serviços Extraordinários e novas autorizações para serviços noturnos, após as 22 horas. Foi suspensa, também, a concessão de Licença Prêmio por Assiduidade e Licença para Interesse Particular que implica na geração de despesas para a prefeitura.
Também estão suspensas, pelo mesmo Decreto, as concessões de disponibilidade de servidores públicos com ônus para o município de Goiânia.
Prestadores de serviço
O decreto 3164 também atingiu a área de prestadores de serviços da Prefeitura de Goiânia. Paulo Garcia suspendeu o aumento nos contratos de locação de maquinários, veículos e imóveis e a locação de veículos pelos órgãos municipais. Os que já estão locados serão dispensados no vencimento do contrato de locação.
Leia a íntegra do Decreto 3164 de 29 de dezembro de 2015, do Prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, conforme publicado no Diário Oficial Eletrônico. (Disponível no site da Prefeitura de Goiânia)
Art. 1º Ficam estabelecidas medidas para a manutenção do equilíbrio das contas públicas na Administração Pública Municipal, nos termos deste Decreto.
Art. 2º Fica suspenso, por 06 (seis meses), a partir de 1º de janeiro de 2016, no âmbito do Poder Executivo:
I – a nomeação de servidores comissionados, credenciados ou contratados, bem como a atribuição ou aumento de gratificações e funções de confiança;
II – a nomeação de servidores para o provimento de cargos efetivos, exceto os aprovados nos Concursos Públicos em andamento, de conformidade com o quantitativo de vagas previstas nos respectivos editais;
III – o pagamento de horas extras ou Adicional de Serviços Extraordinários, bem como novas autorizações para serviços noturnos após as 22 horas;
IV – a autorização de pagamento de novos benefícios denominados Adicional de Produtividade e Prêmio Especial por Produção Extra, previstos na Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e o aumento dos mesmos já concedidos;
V – a concessão de Licença Prêmio por Assiduidade e Licença para Tratar de Interesse Particular, que resultem em aumento de despesas de pessoal;
VI – o pagamento de cursos de aperfeiçoamento e capacitação de servidores que gerem ônus para a Administração Municipal, exceto os custeados pelo Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público de Goiânia – FUMCADES;
VII – as disposições de servidores municipais, com ônus para o Município, para outros entes governamentais ou outros poderes, devendo os servidores que se encontram nessa situação apresentarem-se à Secretaria Municipal de Administração até o dia 04 de janeiro de 2016;
VIII – as disposições internas de servidores com ônus para o órgão de origem, devendo os servidores que se encontram nessa situação apresentarem-se aos seus órgãos de origem até o dia 04 de janeiro de 2016;
IX – o pagamento de diárias e ajuda de custo, bem como o gasto com viagens e hospedagens, de terceiros ou de servidores;
X – a concessão de novos benefícios, de quaisquer natureza, que acarretar aumento na despesa;
XI – a realização de gastos com patrocínio;
XII – o aumento de valor dos contratos de prestação de serviços;
XIII – o aumento nos contratos de locação de maquinários, veículos e imóveis;
XIV – a locação de veículos pelos órgãos municipais, devendo os já contratados serem dispensados quando do vencimento do respectivo contrato;
XV – os gastos com aquisição de bens permanentes;
XVI – o uso de veículos fora do expediente de trabalho e finais de semana, devendo, após o expediente, os veículos ficarem na garagem ou estacionamento do órgão;
XVII – o uso de telefone móvel com valores pós-pagos, exceto pelo Prefeito, Vice-Prefeito e titulares das pastas.
§ 1º O acerto de contas do servidor exonerado deve ser pago no mês subseqüente ao da exoneração.
§ 2º Não se aplica a suspensão de que trata o inciso V, deste Decreto, relativa à Licença Prêmio por Assiduidade, aos casos em que os servidores estejam com processo de aposentadoria em andamento.
§ 3º As novas disposições, bem como suas renovações, previstas nos incisos VII e VIII, deste artigo, serão realizadas de acordo com o disposto neste Decreto e com observância às normas contidas no Estatuto do Servidor.
Art. 3º Excepcionalmente, no exercício de 2016, o pagamento do Décimo Terceiro Vencimento, regulamentado pela Lei Complementar nº 174, de 26 de dezembro
de 2007, será pago 50% (cinquenta por cento) do valor devido no mês de aniversário do servidor e o restante até o dia 20 de dezembro.
Art. 4º Fica suspensa a assinatura de novos contratos de aquisição ou de prestação de serviços decorrentes de licitações sem a disponibilidade financeira.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo poderá autorizar exceções aos termos deste Decreto.
§ 1º Para o autorizo das exceções de que trata o caput deste artigo, o Chefe do Poder Executivo solicitará manifestação circunstanciada da Comissão de Controle de Despesas e Orçamento – CCDO, sempre que houver aumento de gastos ou elevação da arrecadação.
§ 2º As despesas previstas no inciso IX, do art. 2º, quando autorizadas, nos termos deste artigo, deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do cartão corporativo.
Art. 6º Ficam mantidas as metas de redução de despesas previstas no Decreto nº 1479, de 24 de junho de 2015.
Art. 7º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2016, o Decreto nº 2718, de 14 de novembro de 2014.
Art. 8º As despesas realizadas em desacordo com as normas estabelecidas neste Decreto serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, nos termos do art. 15, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, acarretando, consequentemente, a responsabilização de seu ordenador.
Art. 9º Ficam revogados os incisos I, IV, VI, VIII e XV, do Decreto nº 2718, de 14 de novembro de 2014 e demais disposições em contrário.
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Secretário Municipal de Administração
Altair Tavares
Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .