A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás – protocolou Mandado de Segurança contra o Decreto 9.685/20 do governador Ronaldo Caiado (DEM) que determinou o fechamento dos escritórios de profissionais liberais. “Não há razoabilidade ou proporcionalidade na extenção do regime de revezamento imposto aos escritórios de advocacia, pois isso fere a indispensabilidade inata da profissão reconhecida em nível constitucional, nos termos do art. 133 da Carta Republicana”, argumentam os autores da ação, entre eles, o presidente da entidade advogado Lúcio Flávio Paiva.
No Mandado, é sustentado que a restrição imposta pelo Governo de Goiás desconsidera que o Poder Judiciário mantem-se em plena atividade durante o período da quarentena, ou seja, os processos judiciais não foram interrompidos.
“A imposição do regime de revezamento impingirá sobre a categoria representada pela impetrante uma série de prejuízos que repercutirão nos interesses dos jurisdicionados”, relatam os autores. Eles argumentam ainda que os prazos processuais não estão suspensos, portanto exigem a necessária manifestação dos advogados na defesa dos seus clientes.
A ação é assinada pelos advogados Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, como presidente da OAB-GO e pelo Procurador-Geral da OAB-GO, José Carlos Ribeiro Issy. Também assinam a Procuradora Estadual de Prerrogativas da OAB-GO, Márcia Fabiana Lemes Póvoa e o Procurador de Prerrogativas Augusto de Paiva Siqueira. O Mandado foi protocolado na terça~, 30/06.
Altair Tavares
Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .