A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás decidiu ir à Justiça contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) em destinar as duas vagas de desembargador destinadas ao quinto constitucional apenas para integrantes do Ministério Público do Estado de Goiás. A decisão do Tribunal foi tomada nesta quarta-feira (19/01) gerando reação do presidente da OAB-GO, Rafael Lara.
Ao Diário de Goiás, Lara destacou que recebia com respeito a decisão do TJGO mas que divergia do entendimento do órgão. “A OAB-GO entende que uma dessas vagas pertence à advocacia”, destacou. “A Constituição Federal prevê que o quinto constitucional a cada cinco vagas você precisa destinar uma à advocacia e uma ao Ministério Público. Quando você cria de uma única vez, dez vagas, destinar as duas vagas de quinto constitucional para a mesma entidade, ainda que fossem as duas a advocacia, feriria o espírito de paridade do legislador”, justificou.
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Lara disse que neste primeiro momento, a entidade vai buscar a revisão da decisão junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e se não conseguir outros caminhos podem ser tomados. “Se necessário for, posteriormente, [vamos ir] ao Supremo Tribunal Federal”, pontuou.
Para isso, um grupo de trabalho que será tocado pelo conselheiro federal Lúcio Flávio de Paiva foi criado para discutir junto com o conselho da entidade. Não há pressa para tomar uma decisão. “Havendo a aprovação do conselho vamos promover a representação junto ao CNJ. Não há necessidade de fazer isso de forma imediata ou açodada. Temos tempo, não existe urgência nessas medida”, destaca.
TJ decide que duas próximas vagas de desembargador serão destinadas à representantes do MP-GO
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deliberou, nesta quarta-feira (19), em sessão administrativa, que as duas próximas vagas de desembargador destinadas ao quinto constitucional (10ª e 11ª) serão preenchidas por representantes do Ministério Público Estadual (MPGO). O tema foi encaminhado ao colegiado pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França, após a aprovação da Lei Estadual n° 21.237/2022, que alterou a Organização Judiciária do Estado de Goiás e criou dez novos cargos de desembargador. Com a nova composição do tribunal de 52 cargos resulta que mais duas vagas serão preenchidas pelo quinto constitucional, totalizando onze cargos preenchidos por membros advindos da OAB e do MP estadual. Atualmente são nove os cargos de desembargador do TJ ocupados por membros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (cinco cargos) e Ministério Público estadual (quatro cargos).
Altair Tavares
Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .