01 de setembro de 2024
Publicado em • atualizado em 10/09/2015 às 21:13

Novas regras tentam conter mau uso da verba indenizatória

Foto: Alego
Foto: Alego

O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, Hélio de Sousa (DEM) divulgou nesta quinta-feira (10), novas regras de utilização das verbas indenizatórias. As normas visam combater mau uso dos recursos. Foram fixados tetos para cada tipo de gasto.

A Verba destina-se a compensar despesas relativas ao desenvolvimento de suas atividades legislativas. O presidente avalia que as alterações visam dar maior segurança jurídica aos deputados e serão mais rigorosas.

“A Assembleia na questão da verba indenizatória vai fazer a regulamentação através de um projeto de resolução. Nós queremos ter todo o respaldo. É a preocupação desta administração para que os deputados tenham segurança em tudo aquilo que eles fazem como ato. Tudo já é transparente”, afirma o presidente Hélio de Sousa.

Tetos para gastos

Os parlamentares podem utilizar mensalmente até R$ 26 mil. O projeto de resolução fixa 21 despesas que podem ser pagas com recursos públicos. Para 19 itens o teto de gasto é de 35% do total, ou seja, R$ 9,1 mil.

Os outros dois itens são alvos de recentes polêmicas: locação de veículos e alimentação. De acordo com o projeto de resolução apresentado pela mesa diretora, os deputados poderão gastar no máximo 10% com locação de veículos, de acordo com o valor do veículo e com alimentação 15%, o que representa R$ 3,9 mil.

A locação de veículo automotor deverá ser prestada por pessoa jurídica especializada ou por particular que não tenha vínculo com o Poder Legislativo, observada a vigência máxima de 12 meses, permitida a prorrogação. O ressarcimento pela locação de veículos automotores ficará limitado a 10% (dez por cento) do valor de mercado do respectivo veículo, desde que não ultrapasse R$ 2,6 mil.

“O projeto tem uma série de regulamentações. Como gastar, por exemplo, com alimentação. Terá todos os indicadores para que não tenhamos mais nenhum tipo de questionamento”, explica o presidente.

Reembolso

De acordo com o projeto de resolução, o reembolso será efetuado mediante requerimento padrão. Deve ser assinado pelo parlamentar e assumir inteira responsabilidade pela liquidação das despesas, comprovando que: o material foi recebido ou o serviço prestado; o objeto do gasto obedece aos limites estabelecidos na legislação; a documentação apresentada é autêntica e legítima.

Leia abaixo o projeto

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