24 de agosto de 2024
Publicado em • atualizado em 29/07/2013 às 21:32

MPE insiste: José Gomes fora da SANEAGO

O Ministério Público do Estado de Goiás insiste que José Gomes da Rocha não pode administrar a SANEAGO por causa da condenação que ele tem e que suspendeu os direitos políticos dele por oito anos.

A sentença é da 7ª Vara Federal, em Goiás. Para, mais uma vez, posicionar-se, o MPEG, por ação da  promotora de Justiça Villis Marra Gomes expediu hoje, 29, uma recomendação ao presidente da Saneago, José Gomes da Rocha, para que peça exoneração do cargo.

O objetivo é promover o afastamento imediato. 

A assessoria do MPE detalhou a recomendação, assim:

Neste procedimento, o atual presidente da Saneago, que à época era deputado federal e presidente do Itumbiara Esporte Clube, foi condenado por haver contratado jogadores, que ficavam à disposição do clube de futebol, com salários pagos com verbas da Câmara dos Deputados, causando dano ao erário e enriquecimento ilícito da agremiação esportiva. As mulheres dos jogadores também foram admitidas como servidoras, como forma de remunerar os maridos que atuavam no clube. A promotora salienta que a sentença em questão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A promotora cita ainda que documentos encaminhados pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontam que José Gomes teve rejeitadas suas contas do exercício do cargo de prefeito de Itumbiara, referentes aos anos de 2006 e 2008. Ela observa que o Decreto Estadual nº 7.587, de 30 de março de 2012, conhecido como Ficha Limpa estadual, veda a nomeação de “quem haja sido responsabilizado ou condenado pela pratica de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de inelegibilidade”.

Sobre a justificativa apresentada por José Gomes, de que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135 de 2010) não se aplica às eleições de 2012, a promotora argumenta que esta análise não merece guarida, uma vez que o princípio da anterioridade já se exauriu com as eleições de 2010 e, em 2013, a lei encontra-se em plena vigência, devendo ser aplicada às próximas eleições que ocorrerão em 2014. Ela acrescentou ainda que o entendimento da doutrina e da jurisprudência é de que aos dirigentes de pessoa jurídica de direito privado cujo maior acionista for o Estado deve-se aplicar as regras impostas aos servidores públicos, como é o caso da Saneago.

Por fim, a promotora requisitou informações sobre as providências tomadas no prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, sendo que o eventual descumprimento acarretará a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, com o ajuizamento de ação civil por ato de improbidade administrativa.

Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .