04 de setembro de 2024
Publicado em • atualizado em 12/02/2020 às 23:39

MP-GO consegue bloquear R$56 mil de Iris Rezende

Um acórdão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou novamente o bloqueio de bens (no valor de R$56,2 mil ) do ex-prefeito de Goiânia, Iris Rezende Machado, de outras três pessoas e da empresa Arprom Brasil Ltda.

A decisão foi tomada pela Câmara Cível no dia 20 de junho, no julgamento de recurso de agravo de instrumento interposto pelo ex-prefeito.

Conforme definido no acórdão, a indisponibilidade de bens ficará restrita ao montante de R$ 56,2 mil para cada um dos demandados: além de Iris e da empresa, a medida atinge bens do ex-secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Joel de Sant’Anna Braga Filho, do sócio da Arprom, Ademir Antônio de Araújo, e do pregoeiro Rogério Naves.

O bloqueio pedido pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, autor da ação, alcançava o valor de R$ 281 mil.

Contudo, ao apreciar o agravo, a relatora da matéria, desembargadora Elizabeth Maria da Silva, entendeu que o valor requerido na ação deveria ser rateado entre os cinco réus, o que resultou no valor de R$ 56,2 mil para cada um.

Histórico 

A decisão da Câmara Cível no julgamento do agravo reverteu liminar que havia sido concedida de forma monocrática pela desembargadora-relatora, suspendendo a indisponibilidade de bens deferida pelo juízo de primeiro grau.

A decisão de primeiro grau, do juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, havia concedido, em agosto do ano passado, liminar requerida pelo Ministério Público, decretando a indisponibilidade de bens do réus até o limite de R$ 281 mil. A medida judicial foi requerida pelo promotor de Justiça Fernando Krebs em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O mérito da demanda ainda não foi julgado.

A ação 
Na ação, o promotor havia denuncaido irregularidades na celebração de um contrato de locação de tendas para a cobertura de feiras livres na capital. Segundo o promotor, após a realização de um pregão presencial, o município firmou contrato com a Arprom Brasil com o objetivo de locar tendas para a cobertura de feiras livres especiais pelo prazo de 90 dias, contados a partir de 6 de fevereiro de 2006, ou até atingir a cobertura total de 55 mil m², no valor total global de R$ 480 mil.


 

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Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .