O Ministério Público acaba de divulgar que foi proposta uma ação civil pública que busca anular a nomeação do conselheiro do Tribunal de Contas, Kennedy Trindade.
VEJA:
A promotora de ustiça Villis Marra propôs ação civil pública requerendo a declaração de nulidade do decreto de nomeação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Kennedy de Souza Trindade. Foram acionados o conselheiro, o Estado de Goiás e a Assembleia Legislativa.Segundo sustentado na ação, o Decreto Legislativo nº 414, de 4 de novembro de 2010, é inconstitucional por violação direta ao artigo 28 da Constituição Estadual, e ao artigo 75 da Constituição Federal.
Além disso, a promotora defende que a nomeação ofende os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e da eficiência administrativa.Pela norma estadual, os conselheiros deverão ser escolhidos entre cidadãos que possuam, entre outros requisitos “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija esses conhecimentos”.
Entretanto, inquérito civil público instaurado pela MP apontou a falta de comprovação desses requisitos.A promotora também observa que o conselheiro foi condenado pela 7ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária de Goiás na ação civil pública de improbidade administrativa nº 2001.35.00.006019-3, por dispensa indevida de licitação para a execução das obras de construção da Casa de Prisão Provisória, Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e do Presídio Regional de Goiânia.
Conforme sustenta Villis Marra a escolha do conselheiro, longe de constituir o resultado de um processo de efetiva aferição de atributos expressamente exigidos pela Constituição Federal e Estadual, “consistiu na materialização de uma troca de favores políticos entre ele e os deputados estaduais que assinaram a indicação junto à Assembleia Legislativa”, afirmou.
Ela acrescenta ainda que o descaso com que foi tratado todo o processo deixa clara esta conclusão. “Esta troca de favores restou confirmada pela atitude dos membros do Poder Legislativo que, mesmo diante da total ausência de comprovação dos requisitos constitucionais no processo de escolha aprovaram a indicação do conselheiro no mesmo dia, sem adotar uma única providência para que efetivamente ficasse demonstrado nos autos a existência da situação fática, delineada na Constituição, para a prática do ato administrativo de aprovação da indicação”, asseverou. Confira aqui a íntegra da ação.
Altair Tavares
Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .