24 de dezembro de 2024
Publicado em • atualizado em 07/08/2013 às 20:05

TCE: Ministério Público dá 10 dias de prazo para exoneração de comissionados

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás ainda não foi notificado, mas a medida deve ser adotada a partida da data que a recomendação do Ministério Público do Estado de Goiás for recebida.

Veja detalhes, com texto da assessoria do MPE: 

Como desdobramento de inquérito civil público instaurado em maio deste ano para apurar individualmente casos de nepotismo no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, após análise de documentação requisitada, o MP recomendou a um primeiro grupo de pessoas que peçam, por iniciativa própria, suas exonerações.

De acordo com a promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno, a medida deve ser tomada no prazo de dez dias, sob pena de responsabilização pela improbidade, inclusive com o ajuizamento de ação constitucional de ressarcimento ao erário, em razão das consequências danosas dessa ilegalidade. Ela acrescenta que os documentos remetidos pelo TCE estão sendo avaliados e as recomendações são emitidas de acordo com a constatação do nepotismo em cada caso.

O presidente do TCE, Edson Ferrari, receberá notificação sobre a constatação da prática de nepotismo pelos servidores Luiz Murilo Pedreira e Sousa, Wanda de Almeida Pedreira e Sousa e Paulo Gustavo Pedreira e Sousa, devendo o gestor tomar as iniciativas administrativas necessárias para cessar a situação de incompatibilidade das nomeações desses servidores, também no prazo de 10 dias, sob pena de responsabilidade solidária das autoridades envolvidas, no que diz respeito à restituição dos valores percebidos em violação à legalidade.

Irregularidades
A promotora de Justiça explica que, na prática, o Ministério Público tem procurado combater o nepotismo naquele órgão ao propor, ainda em 2009, uma ação direta de inconstitucionalidade, até hoje em trâmite no Judiciário, sobre a instituição do plano de carreira e quadro permanente dos servidores do TCE por afrontar a Constituição Estadual, ao criar todo um quadro suplementar no âmbito do tribunal.

Naquele mesmo ano, uma ação do MP pediu a nulidade de atos administrativos do TCE que materializaram a efetivação de servidores ocupantes dos cargos constantes naquele cargo suplementar. O autor da ação, Fernando Krebs, sustentou, na ocasião, que “o TCE buscava arranjar estabilidade a servidores comissionados admitidos após 1988”.

Em 2006, antes mesmo dessas iniciativas, um termo de compromisso foi firmado com a Corte de Contas para pôr fim ao nepotismo naquele órgão, devendo o TCE tomar uma série de providências, inclusive a realização de concurso público.

Imediatamente após a aprovação do Súmula Vinculante n° 13, o MP expediu recomendação a todos os poderes do Estado e a órgão como o TCE para que dessem cumprimento à decisão do Supremo.

Marlene Nunes esclarece que, embora as ações tenham aspecto amplo, podendo resultar na correção de irregularidades gerais no quadro do TCE, o inquérito aberto por ela tem objeto explicitamente separado dos questionamentos judiciais já existentes, centrando-se inicialmente em 13 casos individuais, número que pode, inclusive, ser ampliado ao longo da apuração.

 

Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .