04 de setembro de 2024
Publicado em • atualizado em 27/06/2013 às 03:00

Liminar suspende contrato de serviço aéreo para a SANEAGO

A principal suspeita do pregão eletrônico 043/2013 é que a SANEAGO teria contratado uma empresa que não tem especialidade na prestação de serviços aéreos. A vencedora foi a Sanefer Construções e Empreendmentos Ltda. A liminar concedida pelo juiz Rogério do Carmo suspendeu a execução do contrato. Cabe recurso à empresa para tentar derrubar a decisão.

A investigação começou, no Ministério Público, por causa da insatisfação da Sete Táxi Aéreo e da Associação Brasileira de Táxis Aéreos.


VEJA A NOTÍCIA DIVULGADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO:

Acolhendo pedido liminar feito pela promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno, o juiz Rogério do Carmo Cordeiro determinou a suspensão de todo o processo licitatório feito pela Saneago para a contratação de empresa de serviço de transporte aéreo.

Caso o contato já tenha sido firmado, é determinada a suspensão de sua execução, até o julgamento final da ação civil pública.

Segundo esclarece a promotora, a empresa Sete Táxi Aéreo e a Associação Brasileira de Táxis Aéreos noticiaram à 89ª Promotoria de Justiça de Goiânia supostas ilicitudes no Pregão Eletrônico nº 43/2013, do tipo menor preço por quilômetro de voo.

O objeto constante no edital era “a contratação de empresa especializada para prestação em serviços de voo de uma aeronave tipo bimotor, com quantidade estimada anual de 15 km de voo, uma aeronave tipo bimotor turbo hélice com quantidade estimada anual de 6 mil km de voo e uma aeronave tipo asa rotativa com quantidade estimada anual de 2,4 mil km de voo, destinadas ao uso da Saneago”.

No entanto, segundo sustenta a promotora, o edital previa exigências destituídas de suporte legal e que contrariam a Lei nº 8.666/1993 e a Constituição Federal, por comprometerem, restringirem ou frustrarem o caráter competitivo da licitação.

Algumas das exigências são ilegais por serem dispensáveis ao serviço licitado, tendo em vista que as Resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não arrolam os itens como indispensáveis.

Além disso, comprovou-se que a vencedora do processo licitatório, Sanefer Construções e Empreendimentos Ltda, não atende ao requisito principal da licitação, que é o de ser uma empresa especializada para prestação de serviços de voo.

“Não há outro entendimento senão o de que o processo licitatório foi direcionado à empresa vencedora. Primeiramente, porque foram exigidos requisitos que poucas empresas de táxi aéreo possuem, restringindo-se, assim, a livre concorrência.

Em segundo lugar, porque a empresa vencedora, muito estranhamente, preencheu os requisitos das aeronaves mas sequer é empresa especializada no ramo, como requer o edital”, afirmou a promotora na ação. 

Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .