Em ação do Sindifisco (Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado de Goiás), o desembargador do órgão especial do TJ/GO (Tribunal de Justiça de Goiás), Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto, concedeu liminar que suspende os efeitos do § 2º do artigo 1º do Decreto nº 9.488/2019, até o julgamento final do Mandado de Segurança impetrado pela entidade sindical.
No início da semana, o governador Ronaldo Caiado informou ao sindicato que faria as alterações por causa do polêmico artigo da Lei e do impacto que ele causaria.
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No começo da semana, após duas reuniões com o Sindifisco, o governador concordou com a alteração da lei contestada pela entidade.
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Altair Tavares
Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .