O advogado João Paulo Brzezinski escreveu ao jornal O Popular sobre a visão dele, e do seu representado (Marconi Perillo), sobre liberdade de expressão. O texto é introduzido com a frase: “O governador Marconi Perillo defende, intransigentemente e radicalmente, a liberdade de expressão”. E nem poderia ser diferente, afinal ela está na Constituição.
No famoso Artigo V, lê-se: “È livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
E não esqueçamos do Artigo 220: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
Posto isso, o texto do advogado do governador apresenta uma sequência de “senões” e “desde que”.
E, também, algumas confusões. O que quer dizer a frase em que ele afirma que “está justamente no equilíbrio entre o direito à liberdade de expressão e o discurso da intimidação o maior desafio da democracia e a distinção entre esta e os regimes ditatoriais”.
Como assim? “Discurso da intimidação”?
Conclusão: é ruim para a imagem de um governante que ele leve processos contra cidadãos do modo como o governador de Goiás faz.
E, no mínimo, denuncia que acusa o golpe, como se diz por aí.
Em outra vertende, é muto duvidosa a atitude de seus assessores e defensores que promovam o mesmo que o governador diz não aceitar. Muitos de forma direta, outros mais agressivos, de forma anônima.
É estranho, o governador e seu assessor jurídico pregarem uma coisa e a estrutura fazer outra.
Por isso, a questão jurídica fica sem resposta: é o povo contra Perillo ou Marconi contra o povo?
Mas, para que você, leitor, tire suas conclusões, leia a carta do advogado do governador, abaixo:
(SEÇÃO CARTAS, DE O POPULAR, 22/05)
Liberdade de expressão
O governador Marconi Perillo defende, intransigentemente e radicalmente, a liberdade de expressão. Mas ele, seus auxiliares e partidos de apoio não podem permitir que acusações levianas sem provas prosperem ou fiquem sem resposta. O exercício da livre manifestação do pensamento não pode de forma alguma ser usado para justificar a calúnia, injúria, difamação ou violência. Este sim é um caminho perigoso, uma ameaça do direito à liberdade de expressão, conquistado a tão duras penas.
Está justamente no equilíbrio entre o direito à liberdade de expressão e o discurso da intimidação o maior desafio da democracia e a distinção entre esta e os regimes ditatoriais. A democracia pressupõe, ao mesmo tempo, o respeito às pessoas, às instituições e às autoridades. A liberdade de expressão é permitida, desde que embasada nos princípios que fundamentam o Estado de Direito. Nos processos movidos pelo governador, em nenhum momento ele se levanta contra opiniões externadas contra seu governo. Ele respeita o direito das pessoas de se manifestarem livremente, mas é diferente de aceitar calúnias e acusações mentirosas. O governador é um cidadão como qualquer outro, tem uma família, uma reputação a defender e não pode se calar diante da depredação indiscriminada de seu nome, abrindo mão de seu legítimo direito de defesa.
João Paulo Brzezinski
Advogado do governador Marconi Perillo
Altair Tavares
Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .