29 de novembro de 2024
Publicado em • atualizado em 12/02/2020 às 23:45

Justiça nega liminar; parcelamento de salários continua no Governo de Goiás

França: Parcelamento não fere a Constituição do Estado de Goiás. (Foto: TJGO, Divulgação)
França: Parcelamento não fere a Constituição do Estado de Goiás. (Foto: TJGO, Divulgação)

O desembargador Carlos Alberto França (foto) negou pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para que o Governo de Goiás cessasse o parcelamento do salário do funcionalismo público estadual.

Segundo o magistrado, a forma de pagamento – adotada desde abril deste ano – apesar de preocupante, não viola a legislação e nem fere a Constituição do Estado de Goiás.

Na sentença, o desembargador cita o artigo 96 da Constituição Estadual de Goiás que impõe a quitação da folha de pagamento do pessoal ativo e inativo até o dia 10 do mês posterior ao vencido.  Segundo defesa do Governo, está em prática mesmo com a divisão: 50% no último dia útil e o restante no quinto dia útil do mês seguinte.

A ação foi movida pelo Ministério Público que alegou que, desde 1999, os servidores estaduais vêm recebendo sua remuneração no último dia útil do mês trabalhado, o que “criou-lhes uma justa expectativa, que não pode ser frustrada pelas autoridades coautoras”.

Preocupação

Apesar de não deferir a liminar, o desembargador afirmou compreender a insatisfação dos servidores com o parcelamento. “O vencimento mensal do funcionalismo estadual no último mês laborado já fazia parte do planejamento de todos e a abrupta modificação desta prática causa inegáveis dissabores aos servidores e seus familiares”.

A situação econômica do Estado – argumento utilizado pelo Executivo para justificar a divisão da folha – foi também questionada pelo magistrado. “Não deixa de ser preocupante a difícil realidade econômica/financeira do Estado de Goiás alardeada na imprensa local, o que levou ao parcelamento do pagamento do salário do funcionalismo público, contrariamente ao que se divulgava poucos meses atrás, ou seja, que o Estado de Goiás vivenciava excelente momento econômico/financeiro”.

França finalizou que compreende “a preocupação e pretensão do impetrante”, mas que não vislumbrou estarem presentes os requisitos exigidos para concessão da liminar postulada, “devendo ser aguardada as informações oficiais dos impetrados elucidando sobre a real situação financeira do Estado de Goiás ou a justificativa para a prática do ato combatido”.

Duodécimo

Na mesma ação, o MPGO também pediu que o pagamento dos servidores fossem priorizados em relação a fornecedores e demais encargos e, ainda, que fosse repassado o duodécimo dos Poderes Legislativo e Judiciário, do próprio órgão ministerial e da Defensoria Pública até o dia 20 do mês em curso – pleitos negados também pelo desembargador.

“É interessante notar que o impetrante não representa aqueles Poderes do Estado de Goiás e a Defensoria Pública. Aliás, os Promotores de Justiça subscritores da inicial da impetração não representam sequer a administração do Ministério Público do Estado de Goiás. Ressalte-se que não se tem notícia de nenhuma reclamação dos Poderes Constituídos no Estado de Goiás, da Defensoria Pública e do Ministério Público em relação ao repasse mensal do duodécimo”. (Com informações da Asessoria de Imprensa do TJGO)

 

Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .