24 de dezembro de 2024
Publicado em • atualizado em 26/08/2013 às 20:27

Juiz suspende direitos políticos de Pedro Wilson por três anos

A decisão do Juiz Fabiano Abel de Aragão, da 2ª vara da Fazendo Pública Municipal de Goiânia, atende a uma ação do Ministério Público por causa das contas de 2004 na prefeitura de Goiânia.

A ação tem recurso para instância superior.

VEJA A NOTÍCIA, divulgada pelo ROTA JURÍDICA

O ex-prefeito de Goiânia, Pedro Wilson, que atualmente preside a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), teve os direitos políticos suspensos por três anos. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Fabiano Abel de Aragão Fernandes, que julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o petista.

Consta do processo que Pedro Wilson, já condição de ex-prefeito da capital, teve as contas relativas ao exercício de 2004 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Segundo o órgão ministerial, por meio da Resolução nº. 05851/05, concluiu-se que o petista contraiu despesas e não efetuou seus pagamentos, consoante lançamentos em restos a pagar, não deixando saldo suficiente para o pagamento em caixa para o exercício posterior, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O MP também ressaltou que, no exercício de 2004, Pedro Wilson estimou uma receita de R$1.266.308.128,03 que não guardou parâmetros com aquelas efetivamente arrecadadas nos três últimos exercícios, afrontando, assim, o art. 30 da Lei 4.320/64, apresentando-se injustificável a previsão irregular de receita para o aludido ano e representando, na realidade, “sinal verde” para gastos sem cobertura de caixa. “Asseverou ainda que o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que nos últimos dois quadrimestres do mandato, o gestor não pode contrair obrigação que não possa ser integralmente cumprida dentro deles, pretendendo, assim, extinguir práticas políticas históricas de agentes políticos que legavam a seus sucessores administrações falidas e gerencialmente inviáveis.”

Equilíbrio financeiro

Em seu favor, Pedro Wilson garantiu que o MP se equivocou em suas genéricas conclusões acerca de um hipotético desequilíbrio orçamentário ao longo da sua gestão, pontuando que na verdade houve notório equilíbrio nas contas públicas durante todo o período, diminuindo-se o passivo financeiro em R$7.708.456,29. Aduziu ainda que, no exercício de 2003, o saldo descoberto foi de R$ 4.531.909,50 e que tal valor, se comparado à receita de quase um bilhão, é insuficiente e insignificante para caracterizar um suposto desequilíbrio, asseverando, ainda, que as despesas geralmente se referem a contratos que são quitados após o mês vencido, que foi o caso do mês de janeiro de 2004.

Ao analisar o caso, contudo, o magistrado ponderou que, apesar de Pedro Wilson ter afirmado que houve notório equilíbrio em cada exercício fiscal de sua gestão e que não houve superdimensionamento do orçamento de 2004, a tese dele não merece guarida. Isso porque, disse, os documentos que instruem a ação civil pública demonstram a contento a despreocupação do petista na gestão das finanças públicas municipais, notadamente no que concerne à assunção de despesas sem a respectiva receita. 

Conforme o magistrado, “todos os documentos coligidos pelo Ministério Público apontam para o desequilíbrio orçamentário e financeiro e, sobretudo, pelo desrespeito ao preceptivo ínsito no art. 42 da Lei de Responsabilidade”. Fiscal”, afirmou.

Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .