31 de agosto de 2024
Publicado em • atualizado em 23/05/2018 às 20:49

Juiz rejeita ação de Ronaldo Caiado contra Marconi Perillo

O juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª vara da Fazenda Pública Estadual, rejeitou a ação popular proposta pelo senador Ronaldo Caiado (DEM) que pedia a anulação dos efeitos do programa de negociação de débitos fiscais de empresas com o governo do Estado, na gestão de Marconi Perillo, que vigorou em 2014, conhecido como Regulariza. O senador argumentava que o programa teve o único objetivo de beneficiar o grupo JBS. A decisão de primeira instância pode ter recurso para instâncias superiores. 

Para o juiz,  a negociação com a JBS equivaleu a 1 das cerca de mil empresas que participaram do programa Regulariza e que, portanto, não houve direcionamento.

“Esta ação popular não tem as mínimas condições de prosperar. Qual seria a ilegitimidade da lei?”, pergunta o juiz, que em seguida indaga porque o senador não contestou também os benefícios concedidos às outras mil empresas que se inscreveram no Regulariza.

“Na visão do autor [Caiado], ela concedeu um benefício legal personalíssimo em favor dos sócios da JBS e desta empresa. Se a lei é imoral ou ilegítima, então os atos praticados debaixo de sua vigência são contaminados. As demais 1.000 empresas beneficiadas também deveriam vir a integrar o processo. Ou o programa Regulariza é certo para as outras empresas e errada para os réus neste processo?”. A defesa de Marconi foi feita pelo advogado João Paulo Brzezinski.

Durante a vigência do Regulariza, o balanço do governo de Goiás indica que foram recuparos próximo de R$ 1 bilhão em créditos tributários. Deste total, R$ 450 milhões foram pagos à vista pelos contribuintes e R$ 560 milhões foram parcelados para pagamento em até 60 meses.

O Estado, na época, deu ampla publicidade e transparência ao Regulariza, divulgando regras e procedimentos que todo contribuinte teve de seguir.

O juiz Élcio Vicente também “lembrou” que o programa de negociação de débitos foi criado por lei aprovada na Assembleia e que Judiciário e Legislativo são poderes iguais, ou seja: um magistrado não pode declarar a nulidade de uma lei aprovada pelos deputados estaduais.

“Ora, a ação tem o claro objetivo de que o Judiciário controle ato do Poder Legislativo em si, no plano abstrato, em tese, o que é impensável”. E completou: “toda a ação é estruturada a partir da ideia de que houve abuso do poder de legislar. O governador não legisla sozinho, apesar de ter a iniciativa de enviar o projeto de lei para a Assembleia. Os deputados estaduais aprovaram o projeto, transformando-o em lei, após sanção do governador”.

 

 

 

Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .