30 de agosto de 2024
Publicado em • atualizado em 03/08/2018 às 13:02

Juiz recusa julgar processo do presidente da OAB/GO por causa de protesto

Presidente não quis comentar sobre processo eleitoral (Foto: Arquivo DG)
Presidente não quis comentar sobre processo eleitoral (Foto: Arquivo DG)

{nomultithumb}

O despacho do juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, de Acreúna, no processo 201603562529, em 02/08/2018, revela um direito que ele têm, mas o contexto do documento demonstra uma atitude que poderia ser interpretada como um protesto. Ele alega suspeição para julgar o processo por causa da manifestação da recente manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás – presidida pelo advogado Lúcio Flávio, contra o pagamento retroativo da licença-prêmio aos magistrados.

O processo tem como partes a Cantagalo General Grains e Audelino Carmo de Souza e outros.

O juiz despachou assim:

– “A presente demanda tem como patrono uma das partes do advogado Lúcio Flávio de Siqueira e outros pertencentes ao mesmo escritório de advocacia. Esclareço que o referido causídico ocupa o cargo de presidente estadual da Ordem dos Advogados do Brasil e assinou nota acusando um projeto encaminhando pelo Tribunal de Justiça a Assembléia Legislativa como imoral mecanismo para turbinar subsídios para muito além do teto constitucional. Tal nota ganhou especial atenção da população em razão do alto potencial difamatório contra a magistratura em geral, gerando forte incômodo deste magistrado para a condução do presente processo”.

Com esta justificativa, o juiz pediu o afastamento do processo “por motivo de foro íntimo”.

Consultado, o advogado Lúcio Flávio divulgou que não pretende se manifestar. O caso será levado para o Conselho Federal da OAB para um posicionamento da entidade.

O despacho do juiz lança alguns questionamentos:

– E se outros juízes recusarem a condução do processo baseado no mesmo motivo?

– E se o presidente da OAB entender que se trata de um cerceamento do direito dele ao exercício da advocacia?

– E se outras instâncias repetirem a mesma decisão em relação a outros integrantes da OAB/GO?

Sem dúvida, o magistrado foi transparente e demonstrou indignação com a manifestação da OAB contra o pagamento retroativo da licença-prêmio e este sentimento permeia outros juízes. A nota divulgada pela ASMEGO – Associação dos Magistrados de Goiás – revelou tal fato.

O fato, certamente, ainda trará outras repercussões. 

191437bf-fe92-4d0e-852d-69bc6f35cf3a.jpeg

d9e62c7f-e160-4c5a-a26a-24e1cbf59f1a.jpeg

Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .