A repercusão de indeferimento de candidatura de Evandro Magal, em Caldas, conforme publicado em O Popular de hoje, 7/9/ causou forte tensão na cidade. No calor da celebração da oposição a Magal e a revolta quanto ao modo como a notícia foi dada, o irmão do candidato sofreu derrame cerebral em Efraim Correia da Silva, 38 anos.
Em contato com o Diário de Goiás, o candidato afirmou que o Evandro Magal entrou em estado nervoso alterado em virtude da repercussão da notícia na cidade de Caldas Novas que dizia do indeferiimento.
A notícia é outra e foi explicada tanto pelo candidato quanto pelo advogado dele, Afrânio Cotrim, que permaneceu na sessão do Tribunal Regional Eleitoral até 19h20, quando ela foi encerrada.
Foi atestado por Magal que o processo ainda não foi julgado no TRE, conforme certidão apresentada por ele.
Falando ao Diário de Goiás, o candidato Magal demonstrou profunda indignação com o modo como a notícia foi divulgada pelo jornal O Popular .
A retificação divulgada no site de O Popular não agradou ao candidato, pois, segundo ele, “não houve o reconhecimento de que a publicação errou na divulgação”.
O irmão de Magal está internato na Clínica Santa Mônica, após uma transferência de emergência. O derrame aconteceu pouco depois de 10 horas.
Indignado, o ex-deputado promete ir á Justiça para garantir divulgação que corrija a situação.
No site, o jornal O Popular publicou a retificação da notícia assim:
“Candidato a prefeito de Caldas Novas diz que recurso não foi julgado
O candidato a prefeito de Caldas Novas pelo PP, deputado estadual Evandro Magal, alega que o recurso contra a sentença de primeiro grau que indeferiu sua candidatura ainda não foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O deputado apresentou ao POPULAR uma certidão mostrando que o recurso ainda não foi apreciado, o que só deve acontecer na próxima semana.
Portanto, segundo o TRE, prevalece a decisão de primeiro grau, ou seja, a candidatura de Evandro Magal permanece indeferida com recurso. Caso o TRE mantenha a decisão de primeiro grau, ele ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assim como outros candidatos na mesma situação. Caso a decisão superior também seja desfavorável ao candidato e a eleição já tiver sido realizada, os votos atribuídos a ele serão considerados nulos”.
(Notícia atualizada ás 20h00, de 7/09/12)
Altair Tavares
Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .