23 de dezembro de 2024
Publicado em • atualizado em 12/02/2020 às 23:39

Iris contesta decisão de bloqueio de bens

O ex-prefeito Iris Rezende divulgou nota sobre a decisão liminar que bloqueou R$56 mil de seus bens em virtude de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público.

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Iris Rezende afirma que  “no momento da instrução do processo será provado que não houve qualquer ato ilegal da minha parte para atender os anseios dos feirantes de Goiânia, especialmente quanto ao cumprimento dos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência que regem a administração pública”.

O advogado de Iris Rezende, Marconi Pimenteira, esclareceu que esta ação civil pública ainda está em fase inicial e nem foi feita a defesa dos acusados na primeira instância. O ex-prefeito nem foi notificado, ainda, para apresentar defesa. 


VEJA A NOTA ABAIXO:

Nota de esclarecimento

Venho em respeito à população goianiense esclarecer alguns pontos relativos à notícia veiculada nos meios de comunicação desta capital, quanto ao bloqueio de bens determinada em medida liminar agora parcialmente reformada pelo Tribunal de Justiça, considerando que ainda sequer fui notificado para me defender na ação.

1.Trata-se de uma decisão liminar que ainda não apreciou o mérito do ato administrativo de locação de tendas e banheiros químicos, destinados a atender feiras livres de Goiânia.

2.Tudo foi feito observando as exigências legais sem nenhuma irregularidade, para atender reivindicação dos feirantes de Goiânia, considerando que desenvolvem suas atividades em espaços abertos.

3.A locação de tendas para coberturas e de sanitários químicos se deu por prazo determinado de noventa (90) dias como forma de verificar a viabilidade do serviço e para todas as feiras da cidade.

4.Durante este período o serviço foi efetivamente prestado e atendendo as necessidades dos feirantes, porém não se prosseguiu com o sistema de cobertura de tais feiras, diante da dificuldade de montagem e desmontagem das tendas, que interferiam no trânsito na localidade, por um período maior que o tolerável. Porém, o serviço de banheiros químicos prosseguiu para atender aos feirantes.

5.Tivesse a contratação de tais serviços sido feita para realizar festas se poderia fazer algum reparo, mas tal iniciativa se deu exclusivamente para atender trabalhadores que já na madrugada chegam para montarem suas bancas, sujeitos às intemperes do clima.

6.No momento da instrução do processo será provado que não houve qualquer ato ilegal da minha parte para atender os anseios dos feirantes de Goiânia, especialmente quanto ao cumprimento dos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência que regem a administração pública.

Iris Rezende Machado

Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .