14 de setembro de 2024
Publicado em • atualizado em 27/11/2014 às 23:48

Homologado acordo de R$ 5 milhões na Semana de Conciliação

Foi homologado, nesta quarta-feira (26), na 9ª edição da Semana Nacional de Conciliação, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de Goiás (MP-GO) e o Banco Santander. O acordo foi firmado porque houve a existência de vício de informação na prestação do serviço, pois não estava sendo assegurado aos consumidores oferta de produtos e serviços com informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa. Para a causa, foi atribuído o valor total de R$ 5 milhões.

Pelo termo, o Banco Santander se compromete a informar aos consumidores, no momento da abertura da conta, sobre as funcionalidades da ‘conta de registro’, suas características e limitações, e as diferenças relativamente à conta-corrente de livre movimento e seus custos. Essa medida será adotada para que os clientes possam fazer a escolha, destacando, especificamente que os serviços agregados justifiquem a incidência de tarifas.

O Banco Santander também deverá prestar informações aos futuros correntistas que receberão seus salários na instituição bancária e que vão optar pela abertura de uma conta-corrente de livre movimento, mediante a inclusão de informações nas condições gerais em relação à existência e funcionalidade das modalidades de conta, principalmente ‘conta-salário’ e ‘conta-corrente com serviços essenciais’.

Pelo TAC, a instituição bancária terá, após três meses da homologação do termo, e pelo período de 30 dias, de informar os clientes correntistas – que receberam salários pelo Santander no Estado de Goiás no mês de maio de 2014 e que contrataram o extrato consolidado – que poderão optar pela conta salário, a qual não é movimentável por cheques e possui isenção de tarifas para as transações previstas pelo Banco Central.

Pela Ação Civil Pública, o MP, dentre outros, pretendia demonstrar que o Banco Central do Brasil havia disciplinado a prestação de serviços de pagamento de salários, proventos , soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares sem o pagamento da tarifa denominada do Conta Salário, orientação que deveria ser seguida pelas Instituições Financeiras. (Com informações do TJGO)

 

 

Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .