O agravo de instrumento (5320140.07.2019.8.09.0000) movimentado por Marconi Perillo pede para que o ex-governador seja excluído da Ação Monitória na qual é cobrado, junto com o PSDB de Goiás, por uma gráfica no valor de R$552.533,53. Ele já perdeu em dois recursos para nos quais fez o mesmo pedido. O julgamento está agendado para a terça em uma das Câmaras do Tribunal de Justiça de Goiás.
Na ação inicial, de 05/01/2019, a gráfica Offset Digital exibe um cheque sem fundos de R$294.450,00 e uma nova fiscal equivalente ao valor emitida em 18/09/2014 emitida contra o CNPJ 20.592.596/0001-73 (Comitê Financeiro Único do PSDB na eleiçao de 2014).
Em documento de 25 de novembro de 2014 da prestação de contas, a advogada Karina do Nascimento, que move a ação em nome da Gráfica, juntou o termo em que o partido PSDB assume, solidariamente, as dívidas da campanha de 2014.
“O pedido do ex-governador é descabido e já foi negado duas vezes. A responsabilidade é solidária, portanto não pode ser eximido da obrigação segundo a Lei Eleitoral”, diz ela.
Questionado sobre a ação, o presidente do PSDB de Goiás, Jânio Darrot, emitiu uma nota na qual nega interesse em detalhar o fato. “O departamento jurídico do PSDB Goiás não vai se pronunciar sobre processos em andamento”, relatou o departamento de comunicação depois de pedidos insistentes de entrevistas por mais de 48 horas. O partido é representado pelo advogado Afrânio Cotrim, ex-secretário da Fazenda no governo de José Eliton Jr.
Em 25 de de novembro de 2014, Perillo comunicou, por um representante, uma notificação ao Tribunal Regional Eleitoral na qual apresenta documentação em que o PSDB regional passa a assumir, solidariamente, pelas dívidas da campanha, que seria aprovada pela Comissão Executiva Estadual. No entanto, o compromisso não foi cumprido.
Anteriormente, no dia 24 de novembro, o representante da gráfica concorda que o PSDB assuma a dívida do comitê financeiro de Perillo. No entanto, o compromisso não foi cumprido.
Para a advogada Karina Nascimento, “no julgamento da terça e esperamos que os desembargadores decidam que responsabilidade solidária não exclui a participação do ex-governador. A decisão é essencial para que o processo seja finalizado na primeira instância. Afinal, a gráfica é uma credora e tem o direito líquido e certo de receber pelo serviço que prestou. Há quase seis anos a empresa tenta receber e não conseguiu, por isso recorreu à Justiça. A empresa acreditou que o compromisso seria cumprido e não foi”.
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Altair Tavares
Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .