14 de agosto de 2024
Publicado em • atualizado em 09/03/2016 às 00:45

Governo defende Ricardo Rocha contra recomendação do MP e MPF

De um lado o Governo de Goiás, a secretaria de Segurança Pública e a Polícia Militar na defesa da nomeação do Tenente Coronel Ricardo Rocha para o Comando do Policialmento da Capital. Do outro, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) e o Ministério Público de Goiás (MP/GO) contrários ao mesmo ato.

O Promotores e Procuradores alegam que a destituição seguiria o princípio da moralidade, da legalidade e da eficiência.  No documento, assinado pelo pelo procurador da República Mário Lúcio de Avelar e pelo promotor de Justiça Giuliano da Silva Lima, são destacadas as ações e os inquéritos policiais a que o tenente-coronel responde em várias comarcas (dez, ao todo).

“A nomeação do mencionado militar representa um incentivo para excessos e violência policial, já que o indivíduo que ostenta a condição de processado é premiado com exercício de função de patente superior à que ocupa (CPC é cargo de coronel, e não de tenente-coronel)”, observa a recomendação.

A iniciativa do Ministério Público levou a uma manifestação oficial do secretário de Segurança Pública, José Eliton Júnior, em defesa do Tenente Coronel Ricardo Rocha, em nome do governo de Goiás.

Veja o vídeo do secretário

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Na nota, o secretário afirma:

– O Tenente-Coronel Ricardo Rocha jamais teve contra si qualquer condenação. Nunca é demais relembrar que a presunção de inocência é um dos pilares dos direitos humanos e está disciplinada na Constituição de 1988 que estabelece: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Ainda que levássemos em conta a relativização da garantia constitucional acima referida, não seria o caso também de acatamento da recomendação sob comento. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento acerca da possibilidade de cumprimento de pena após formalização de sentença condenatória prolatada por órgão de 2º grau. Neste caso, também, não se aplicaria porque não há sequer uma decisão do Judiciário, em nenhuma de suas instâncias, em desfavor do tenente-coronel Ricardo Rocha, fato expressamente reconhecido pelo MP.

Importante reafirmar que, graduado em Direito, o tenente-coronel comandou a Rotam e, nos outros postos de direção que ocupou, pautou-se pelos princípios da austeridade, empreendeu projetos inovadores na operação policial, com resultados sempre positivos na queda de índices de criminalidade.

Com 25 anos de atuação na PM, possui todas as medalhas de destaque operacional, além de honrarias concedidas pelo Poder Legislativo e títulos de cidadania em municípios onde atuou, como Rio Verde e Formosa.

Não há, portanto, disposição jurídica que implique na impossibilidade do tenente-coronel Ricardo Rocha exercer a função que atualmente ocupa.

O vice-governador e secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária, José Eliton, reitera integral confiança no TC Ricardo Rocha para exercer o Comando da Capital.

Em anexo, Certidão Narrativa da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra Vida onde o próprio Ministério Público solicita arquivamento de processos na Justiça Estadual em que foi citado.

Os processos

Os membros do MPF/GO e MP/GO salientam que a condição de processado “já representa a existência de uma análise perfunctória de viabilidade da acusação, tanto assim que, caso não houvesse nenhum respaldo do pleito acusatório, as várias denúncias sequer teriam sido recebidas”.

Ofício ao secretário – além da recomendação ao comandante da PM, os membros do MPF/GO e do MP/GO encaminharam ofício ao secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária, José Eliton Figueiredo Júnior, informando sobre o teor do que foi recomendado. Tanto a recomendação quanto o ofício foram expedidos nesta terça-feira (8/3).

Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .