A guerra entre OAB Forte e OAB Que Queremos segue quente nos bastidores e no tapetão. Nos bastidores, o ponto alto é o racha no grupo que venceu a eleição, com o distanciamento entre o presidente, Lúcio Flavio, e o conselheiro Leon Denis.
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No tapetão, o capítulo mais recente é uma decisão da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal (DF), que, levada a cabo, interrompe de vez o mandato da atual diretoria, que está pela metade (ele tomou posse em janeiro de 2016), para que seja realizada uma nova votação.
Primeiro, uma liminar da juíza inviabilizou a eleição da chapa OAB que Queremos, escolhida em novembro de 2015 para presidir a OAB em Goiás, em razão de possíveis irregularidades no registro de candidatura de pelo menos três integrantes. E convocou nova eleição, para dai a trinta dias.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) entrou então com recurso pedindo a suspensão dessa liminar até o julgamento final. A liminar foi suspensa por decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Hilton Queiroz, de 7 de dezembro de 2016, confirmada pelo plenário em 16 de fevereiro, por 14 votos a 2.
Na época, os advogados da chapa vencedora, que também entraram com recurso, alegaram “equívoco” da juíza ao interpretar o Regulamento e o Estatuto da Advocacia. A alegação do Conselho Federal foi esta: a decisão de primeiro grau tinha usurpado a autonomia da seccional goiana e do próprio Conselho, que permitiram que a eleição fosse realizada no Estado.
Dia 14, a juíza rejeitou o recurso do CFOAB (embargo de declaração) e anotou: “A decisão (do TRF-1) suspendeu apenas a decisão liminar, não abarcando, portanto, o comando da sentença ora embargada, que julgou o mérito da demanda, e que deverá ser efetivamente cumprida pelos impetrados no tempo devido, conforme consta da sentença – trinta dias a contar da intimação.”
É uma decisão de elevado teor político, à parte a esperada reação jurídica. Esta até já está esboçada, segundo apurou o DG. Terá como base o Art. 4, § 9 da Lei 8437/92 e a súmula 626 do STF. Diz o artigo: “A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal”.
Diz a súmula: “A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.”
O teor político vai pesar porque volta uma situação de instabilidade para o grupo que está no poder justo quando o presidente, Lúcio Flávio, mostra fôlego. Com presença constante no interior, exposição de suas realizações e articulações para ampliar sua base, ele começa a superar um longo período de desgastes acentuados pela disputas internas no grupo que o elegeu e críticas da oposição, OAB Forte à frente.
Se o clima de eleição já estava dominando a OAB goiana, mais do que nunca ele entra na pauta na base ‘todos contra Lúcio Flávio’. Em disputa está o futuro do presidente, mas principalmente o futuro da OAB-GO. E tudo isso no meio do furacão da crise nacional.
Vassil Oliveira
Jornalista. Escritor. Consultor político e de comunicação. Foi diretor de Redação na Tribuna do Planalto, editor de política em O Popular, apresentador e comentarista na Rádio Sagres 730 e presidente da agência Brasil Central (ABC), do governo de Goiás. Comandou a Comunicação de Goiânia (GO) e de Campo Grande (MS).