27 de novembro de 2024
Publicado em • atualizado em 17/04/2018 às 13:27

Conselho da OAB rejeita contas da gestão de Tibúrcio

Henrique Tibúrcio, ex-presidente da OAB-GO (Foto Leoiran)
Henrique Tibúrcio, ex-presidente da OAB-GO (Foto Leoiran)

Em votação nesta segunda, 16, a 3ª Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) rejeitou por unanimidade as contas da Seccional Goiana de 2012, 2013 e 2014. No período, a entidade era comandada pelo ex-presidente Henrique Tibúrcio. Ele estranhou a decisão e afirmou que não foi ouvido no julgamento.

Em sessão ordinária, os 26 conselheiros federais aptos a votar no caso acompanharam o voto do relator Maurício Gentil (OAB-SE) que indicou a existência de ilegalidade na criação de uma rubrica no orçamento da entidade neste período, que reservava 47% do valor arrecadado com anuidades para “investimentos da OAB-GO”.

Na avaliação da 3ª Câmara, o fato interferiu na base de cálculo dos repasses obrigatórios da OAB-GO para o Conselho Federal, Subseções, Casag, Fida etc. O colegiado destacou que essa estratégia afetou o sistema de compartilhamento do Sistema OAB e o princípio da transparência.

Ao Diário de Goiás, o advogado Henrique Tibúrcio encaminhou uma nota em que diz que “Causou-me estranheza o julgamento, pela 3ª Câmara do Conselho Federal, das contas relativas ao período de 2012 a 2014 da OAB/GO, sem que eu ou qualquer dos diretores à época fôssemos sequer intimados da sessão. Mais ainda quando soube o motivo da rejeição. Trataria-se de uma taxa para investimentos na OAB/GO que não teria sido compartilhada com o Conselho Federal. O motivo do estranhamento é que essa taxa existe desde 1998 e todas as contas desde essa data até o ano/exercício de 2011 foram totalmente aprovadas sem ressalvas. Lamentavelmente, estão transformando uma questão técnica e contábil em panfleto eleitoral, já que as eleições na OAB/GO estão se aproximando. Tenho absoluta certeza da regularidade das contas prestadas nas minhas gestões”.

Segundo o relatório, Dos R$ 53,6 milhões arrecadados com anuidade no período, R$ 25,2 milhões (47%) foram retirados da base de cálculo de repasse obrigatórios pela OAB-GO, sob a justificativa de atender “investimentos”, avaliou o relator.

No acórdão, que deve ser publicado nos próximas dias, os conselheiros do CFOAB entenderam que a criação da rubrica teria sido uma forma de escapar ou fraudar o regime de compartilhamento previsto no Estatuto, no Regulamento Geral e no Provimento 101/03 da OAB. Para os conselheiros, essa conduta “prejudica a todos” e ataca a integridade que deve permear o sistema OAB.

Avaliação

O conselheiro Marcello Terto, que representa Goiás na 3ª Câmara, avaliou que a decisão confirma a existência de uma “espécie de maquiagem nas contas da seccional que violou diretamente a obrigação de compartilhamento automático de receitas e acumulou um débito considerável da Seccional com o Sistema OAB”, afirma.

Terto, que não votou por causa de impedimento regulamentar, ressalta que, mesmo diante da rubrica ilegal, o Grupo OAB Forte não materializou o valor reservado nas obras pretendidas. “Deixaram de compartilhar aquilo que era devido ao sistema e ainda não conseguiram entregar obras prometidas, como a subseção de Rio Verde, ou mesmo amortizar a dívida da OAB-GO”, afirma.


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Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .