O conselheiro Sebastião Tejota reconsiderou a decisão anterior sobre suspensão da taxa de vistoria do Detran GO, feita pela Sanperes, com base em nova instrução técnica da Gerência de Fiscalização do TCE-GO, que acolheu argumentos do Detran e Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). Na prática, fica autorizada a redução de R$175,76 para R$108,00, até que o plenário do Tribunal de Contas do Estado de Goiás analise o mérito do processo iniciado pela empresa.
Analisando o recurso, a unidade técnica convenceu-se que o contrato firmado entre Detran e a empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos Ltda, em sua cláusula 11ª permite reajuste para aumentar ou diminuir o valor da tarifa, de forma extraordinária, a qualquer tempo, tendo por base a Taxa Interna de Retorno (TIR) da concessionária dos serviços.
Sendo assim, no entendimento dos técnicos do TCE-GO, não haveria irregularidade no fato de, após análise dos demonstrativos financeiros da empresa (fluxo de caixa), a agência de regulação ter chegado à conclusão de que valores cobrado no momento são superiores ao que deveriam, e visando ao equilíbrio financeiro ter se decidido pela redução da tarifa em quase 40%”.
Diante do novo entendimento da unidade técnica, e do interesse público, o conselheiro relator revogou a cautelar e determinou intimação dos presidentes da AGR, Detran e Sanperes.
Em 10 de julho, com base em instrução técnica anterior, e atendendo a uma representação da Sanperes, o Pleno do TCE, por meio de medida cautelar, havia suspendido a Resolução Normativa n° 0151/2019-CR, da AGR que havia reduzido a tarifa da vistoria veicular no Detran-GO.
Altair Tavares
Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .