20 de novembro de 2024
Publicado em • atualizado em 17/05/2016 às 22:39

Cassado, Delcídio dispara contra PT e governo Temer na TV Cultura

Cassado, ex-senador Delcídio Amaral classifica ministério de Temer como fraquinho (Foto: Reprodução Youtube)
Cassado, ex-senador Delcídio Amaral classifica ministério de Temer como fraquinho (Foto: Reprodução Youtube)

 

O ex-senador Delcídio Amaral apresentou-se com cautela e, ao mesmo tempo, com indicações de que tem muito a falar, na entrevista concedida ao programa Roda Viva, da TV Cultura. Cassado pelo plenário do Senado, ele fez previsões do que vai acontecer no governo interino de Michel Temer (PMDB).

“As medidas terão que ser duríssimas”, disse o entrevistado, referindo-se ao déficit orçamentário  do Governo Federal em  2016 que estaria acima de R$100 bilhões.

Ao mesmo tempo, Delcídio Amaral criticou a formação do ministério de Temer. Segundo ele, o governo Dilma não tinha política nenhuma e o novo governo tem “políticos demais”. Ele afirmou que “não foi o PT que inventou a corrupção na Petrobras”, mas foi na gestão do partido que a operação de supostos desvios virou sistêmica.

Em nota, os advogados do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (Lula) classificaram como “mentirosas” as referências ao cliente e ao PT. (VEJA NOTA ABAIXO).

VEJA A ÍNTEGRA DA ENTREVISTA de Delcídio Amaral à TV CULTURA (16/05/16)

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NOTA DOS ADVOGAODS DO EX-PRESIDENTE LULA

Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva repudiam veementemente as referências feitas ao seu cliente pelo ex-Senador Delcídio do Amaral durante o programa Roda Viva, da TV Cultura, na data de ontem (16/05/2016), e esclarecem que:

(a) Ao negociar delação premiada com o Ministério Público Federal, o ex-Senador Delcídio do Amaral admitiu sua participação em atos ilícitos e, para deixar a prisão, decretada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito 4170, assumiu obrigações típicas do regime semiaberto domiciliar, dentre outras coisas.

(b) Dentre as obrigações assumidas está: “2) Recolhimento domiciliar em local definido, salvo para o exercício da atividade parlamentar ou, em sua perda, de atividade previamente comunicada”. Logo, o comparecimento do ex-Senador Delcidio do Amaral à TV Cultura na data de ontem (16/05/2016) sequer é compatível com as obrigações por ele assumidas no acordo de delação premiada.

(c) As afirmações feitas por Delcídio do Amaral em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o programa são mentirosas, como são mentirosas aquelas contidas no próprio termo de delação premiada. Tais afirmações não possuem qualquer valor probatório, como alertou o próprio Ministro Teori Zavascki ao homologar especificamente essa delação premiada (Pet. 5.952/DF): “5. Não é demais recordar que o conteúdo dos depoimentos colhidos em colaboração premiada na é por si só meio de prova, até porque descabe condenação lastreada exclusivamente em delação do correú (HC 94034, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado 10/06/2008, DJe de 5/9/2008). A Lei 12.850/2013 é também expressa nesse sentido (art. 4º, §16): ‘Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”.

(d)  Ao ser indagado durante o programa, de forma objetiva, se tinha provas sobre suas acusações, Delcídio do Amaral não apresentou resposta. A mesma situação ocorreu durante os depoimentos prestados ao Ministério Público Federal, em que Delcídio do Amaral, ao fazer referência a Lula, apresentou apenas arquivos com uma suposta agenda fazendo referências a reuniões marcadas com o ex-Presidente. Lula não teve reuniões secretas com o ex-Senador nem tinha motivos para isso. Os encontros com o então líder do governo foram confirmados por Lula em depoimento à PGR. Delcídio “prova” o que não é preciso provar e mente sobre o conteúdo das conversas.

(e) O ex-Presidente jamais promoveu qualquer ato objetivando obstruir ou atrapalhar o andamento de investigações ou processos. Por isso, nem mesmo as notórias medidas arbitrárias tomadas contra Lula, seus familiares e advogados permitiram a identificação de qualquer elemento concreto que pudesse indicar a prática de um ato ilícito.

(f) O histórico de Lula revela sua intensa atuação para aperfeiçoar o sistema de combate à corrupção e a defesa do patrimônio público e da transparência. Cite-se, a título exemplificativo, algumas medidas por ele tomadas no exercício da Presidência da República: (i) a efetiva criação da Controladoria Geral da União; (ii) a ampliação do efetivo e os investimentos realizados no âmbito da Polícia Federal; (iii) o respeito ao Ministério Público Federal na indicação de seu posto de comando; (iv) a promulgação da Lei 10.763, de 12.11.2003, que aumentou a pena cominada aos crimes de corrupção ativa e passiva; e (v) a promulgação da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, também conhecida como Convenção de Mérida, por meio do Decreto 5.687, de 31.01.2006.

Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins

 

Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .