09 de setembro de 2024
Publicado em • atualizado em 21/12/2013 às 22:31

Cachoeira: inocentado !

A absolvição do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e do ex-procurador de Justiça Roldão Izael Cassimiro aconteceu por falta de provas em uma denúncia de corrupção ativa que teria ocorrido em 2002. A conclusão é que falta de provas.

No jornal O Popular de hoje, 21, a jornalista Carla Borges informa que “a decisão é do juiz da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Adegmar José Ferreira. Cachoeira e Roldão foram acusados pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) de supostamente oferecer vantagem indevida, no valor de R$ 95 mil, para o juiz Avenir Passo de Oliveira para que ele desse uma sentença favorável à empresa Gerplan – Gerenciamento e Planejamento Ltda., que explorava jogos em Goiás, comandada por Cachoeira”.
Segundo o jornal, “Adegmar José Ferreira concluiu que não havia certeza da autoria do delito em relação aos acusados e lembrou que o Código de Processo Penal prescreve que o juiz absolverá o réu quando não existir prova suficiente para a condenação.

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“A denúncia feita pelo Ministério Público sustentava que, em agosto de 2001, em Goiânia, Cachoeira, por meio de Roldão, teria oferecido dinheiro ao juiz Avenir, de quem era amigo pessoal, transação que, de acordo com o MP-GO, teria sido concretizada em setembro de 2002, depois de protocolar exceção de suspeição em face do magistrado. A decisão de Avenir questionada pelo MP-GO e que julgou improcedente o pedido para que o Estado de Goiás rompesse o contrato com a Gerplan para exploração de jogos, é de 17 de junho de 2002.

Ainda segundo a denúncia do MP-GO, em um laboratório em Anápolis, Cachoeira teria repassado a Roldão 46 mil dólares em dinheiro e um cheque de R$ 126 mil, depositado em nome de Marta Vilian Bento da Rocha, então mulher do ex-procurador. Em setembro de 2002, Cachoeira teria procurado Roldão e trocado o cheque dado como garantia de pagamento. Segundo a acusação, o ex-procurador teria ficado com R$ 31 mil e entregado R$ 95 mil para o juiz Avenir. Por ser detentor de foro privilegiado, a denúncia contra o juiz Avenir foi ofertada perante o Tribunal de Justiça de Goiás, onde está tramitando.

Provas

Em sua decisão, Adegmar considera que, embora a denúncia descreva um fato típico e esteja lastreada de elementos colhidos na fase de investigação preliminar, “as provas trazidas à baila em juízo mostram-se insuficientes para efundir sentença condenatória em face dos acusados”. “Na fase de instrução, pouco ou nada conseguiu ser demonstrado das afirmações levantadas na denúncia”, prossegue o juiz.

Adegmar ressalta ainda que as afirmações de Marta Vilian não foram comprovadas. Durante a instrução, a testemunha havia sustentado que o acusado Roldão, seu marido na época do fato, teria depositado os R$ 126 mil em sua conta bancária. Segundo ela, essa quantia havia sido repassada pelo ex-marido a Cachoeira para que parte dela fosse entregue, posteriormente, ao juiz Avenir. No entanto, Marta Vilian não foi localizada para prestar depoimento em juízo. “Isoladamente, as declarações não têm o condão de dar a este juiz a certeza das acusações.”

O magistrado pondera ainda que há nos autos fatos que fragilizam as acusações de Marta Vilian. Um deles é que ela chegou a atentar contra a vida do acusado. Ele também cita a hesitação da testemunha em subscrever o depoimento ao promotor de Justiça Mozart Brum Silva (as acusações dela deram origem à investigação), e também pelo fato de Sebastiana Bento Silva Rocha, mãe de Marta Vilian, dizer que não sabia do paradeiro da filha.

Em sua defesa, Roldão afirmou que os R$ 126 mil que ele primeiro depositou na conta bancária da ex-mulher e depois transferiu para uma de suas contas eram provenientes de honorários advocatícios, salários de professor e de vencimentos como procurador-geral do Município de Anápolis, além de venda de imóveis. “Não parece crível que todo esse montante estivesse sendo guardado na casa do acusado para ser depositado na conta de sua ex-esposa”, observa o juiz. “Contudo, mesmo com a carência de fundamento quanto ao dinheiro referido, não há nada que prove as afirmações de Marta Vilian Bento Rosa”.

O juiz Adegmar pondera ainda que as investigações realizadas pela Polícia Civil evidenciaram, por meio da quebra de sigilo telefônico, um contato permanente entre Roldão e Avenir, bem como de Roldão com Cachoeira. “Todavia, o nexo entre esse contato constante e as movimentações financeiras não restou claro e satisfatoriamente provado nos autos.”
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Advogado do juiz Avenir Passo de Oliveira, Felicíssimo José de Sena afirmou ao POPULAR que não vê outro caminho que não seja a absolvição de Avenir das acusações feitas contra ele. Sena reconhece que a decisão do juiz Adegmar José Ferreira, inocentando os outros dois acusados, Roldão Izael Cassimiro e Carlos Augusto de Almeida Ramos, contribui ainda mais para essa certeza. “A acusação é de que o juiz teria feito um favor a essas pessoas, mas elas foram absolvidas porque não há crime”, sustenta Sena.

Ele não só garante que o magistrado não cometeu delito, como assegura que a sentença prolatada por ele na ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás em relação ao contrato da Gerplan com o Estado de Goiás é bastante consistente. “Embora haja essa acusação contra ele, Avenir é um juiz da melhor qualidade, trabalha muito e é eficiente”, diz o advogado.

O processo administrativo disciplinar contra Avenir está concluso ao relator, desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, desde o dia 16 de dezembro”.

Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .