Em reportagem de Fabiana Pulcineli, o jornal O POpular informa, na edição de hoje, 18/12, que “procuradores e promotores do Estado passarão a receber auxílio-alimentação a partir de janeiro, o que vai gerar gastos de até R$ 2,4 milhões anuais. O ato, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Benedito Torres, estabelece o mesmo valor pago aos servidores do Ministério Público – 25 reais por dia trabalhado – e usa como argumento pareceres favoráveis do Conselho Nacional do MP”.
A criação do benefício viria acompanhada de uma retroatividade realmente muito vantajosa para a categoria. A Associação Goiana do Ministério Público solicitou ao procurador-geral “o aumento do valor e o pagamento retroativo a 1993. Argumenta que em outros Estados o auxílio é de R$ 710 por mês. Considerando o ato assinado por Benedito, o máximo a ser pago será de R$ 550 – por 22 dias úteis”, informou o jornal O Popular.
A reportagem indica, ainda que “Benedito ainda não respondeu oficialmente ao pedido da entidade” e a assessoria de imprensa do MP afirmou ao POPULAR que “o procurador-geral afirmou que a solicitação será analisada pela Assessoria Administrativa e que a PGJ decidirá a este respeito absolutamente dentro dos limites da legalidade”.
No detalhamento da informação, O Popular informa que a presidente em exercício da AGMP, Leila Maria de Oliveira, disse não ter cálculos sobre o impacto financeiro em caso de pagamento retroativo considerando os últimos 20 anos. Ela afirma que a data para efeito retroativo é estabelecida pelo procurador-geral, caso seja acatada. Em alguns Estados, como no Paraná, o acerto foi para ressarcimento a partir de 2004.
Ela revelou que o motivo da criação do auxílio-alimentação para os promotores e procuradores está no na ausência de recomposição da inflação há seis anos.
O pagamento do auxílio-alimentação aos procuradores de Justiça e aos promotores pode ser legal, mas é muito questionável. É fato que está sendo trabalhada uma forma paralela de aumento no salário da categoria.
Isso, de certa forma, beira a indignidade. É uma categoria forte que abandona a busca do principal objetivo para receber um “penduricalho”.
Por outro lado, a retroatividade a 1993 beira a indecência, em virtude da pena que é aplicada aos cofres públicos.
Os promotores e procuradores de Justiça, zelosos com o patrimônio público, defensores da sociedade, ofendem o pobre contribuinte com este tipo de solicitação.
Não há dúvida, tudo que ponha o salário do promotor e do procurador de Justiça de forma equiparado com as carreiras jurídicas do Estado é justo. Mas, penduricalho e abuso não é admissível.
Altair Tavares
Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .