Foi adiada a votação que analisará o acolhimento da representação feita pelo promotor do Ministério Publico de Goiás, Fernando Krebs contra o prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT) por crime de responsabilidade fiscal. A representação na prática é um pedido de impeachment e é relativa aos serviços de iluminação pública. Por 28 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, os vereadores acataram pedido de vista do vereador Carlos Soares (PT) para que a questão seja mais bem discutida antes de ser colocada em apreciação.
“A intenção da Prefeitura é achar logo uma solução. Estamos tentando fazer a licitação. Esperamos que o Ministério Público nos ajude a resolver a questão. A bancada se reuniu. Temos voto para derrotar este pedido. Temos maioria na Câmara. Mas não queremos fazer isto. Queremos discutir com o Ministério Público numa forma de demonstrar que queremos resolver o problema. Queremos que o Município termine a licitação e resolva o problema”, afirmou o líder do prefeito.
A ideia é de discutir com mais profundidade o assunto com o promotor do Ministério Público, Fernando Krebs e buscar uma solução para o problema. O posicionamento é defendido por quase todos os vereadores. Carlos Soares tem até de dias para devolver o texto para que o plenário analise.
Um possível impedimento do Prefeito de Goiânia, Paulo Garcia não é consenso nem mesmo entre parlamentares de oposição. A vereadora Dra Cristina Lopes (PSDB) entende que a cidade não ganharia com um impeachment do chefe do Executivo faltando poucos meses para terminar a gestão.
“É uma avaliação política. Nós estamos caminhando para o fim do mandato. Temos um vice-prefeito irá assumir numa situação política complexa nas vésperas de eleição, se isso traria um resultado positivo pra cidade. Não vejo como vantagem. O vice teria que assumir situações que tem total desconhecimento. Já estamos em abril. Não vejo politicamente como caminho correto”, argumenta a parlamentar.
A denúncia
O promotor Fernando Krebs por meio da representação afirma que o prefeito não cumpriu o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público (MP) em relação à iluminação. O promotor argumenta que o prefeito descumpriu a Lei que criou a Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e descumpriu o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado pelo MP e prefeitura de Goiânia em março de 2015 que visava “garantir aos contribuintes a prestação de serviço de iluminação pública no Município de Goiânia, bem como sua manutenção adequada”.
Em entrevista ao Diário de Goiás na última semana, do outro a prefeitura argumenta que não houve descumprimento, como afirma o secretário municipal de Finanças, Jeovalter Correia.
“Acho que não tem fato que justifique esta representação. Os recursos da Cosip estão sendo utilizados no serviço de iluminação pública, seja na aquisição de insumos, seja em face na despesa da iluminação pública. A Seinfra tem cumprido na medida do possível. Acho que foi um exagero do promotor”, argumentou o secretário municipal de Finanças, Jeovalter Correia.
Entenda o rito
O rito para julgamento da representação se iniciará com a apreciação em plenário. Os parlamentares poderão acolher ou não o pedido. A matéria tem prioridade sobre as demais a serem discutidas.
Em caso de admissão da denúncia o presidente formará uma Comissão Processante composta por três vereadores sorteados na mesma sessão, entre os quais um será o presidente e outro o relator. O prefeito será notificado e terá dez dias para apresentar defesa prévia por escrito quando a Comissão poderá arquivar ou prosseguir com a denúncia. Em caso de arquivamento, o plenário decidirá ou não pelo prosseguimento do processo.
A Câmara terá 90 dias contados da data em que se efetivar a notificação do prefeito, para julgar o pedido de representação.
Após esse prazo, a Comissão processante emitirá parecer final pela procedência ou improcedência da acusação. Caso aprove a procedência solicitará ao presidente da Casa a convocação de sessão para julgamento.
Na sessão de julgamento serão lidas as denúncias e o denunciado ou procurador terá o prazo máximo de duas horas para apresentar a defesa oral do prefeito. A seguir serão feitas votações nominais para cada infração articulada na denúncia.