27 de novembro de 2024
Publicado em • atualizado em 21/08/2017 às 15:51

A toga da discórdia na Justiça do Trabalho

A audiência do pleno do Tribunal Regional do Trabalho em que uma advogada foi repreendida por não estar com a vestimenta adequada, em Goiás, foi um espetáculo de erros com repercussão negativa e desnecessária.  O ato do desembargador Eugênio Cesário, que se recusou a ouvir a sustentação oral da advogada Pâmela Helena de Oliveira Amaral por considerar que a roupa dela não se enquadrava ao decoro exigido no local revela a parte de um Judiciário que precisa de mais humildade e bom senso.

advogada criticada por causa da roupa no trt de goiasA roupa da advogada não era inadequada para o caso, isto está claro. Mas, faltava a indumentária formal para a participação na alta corte do Judiciário Trabalhista goiano: A toga. Não que ela ( a toga) não estivesse no local. A OAB disponibiliza o objeto nos locais exigidos para o uso dos advogados. Chamada às pressas para falar, a advogada não pegou o objeto. Um erro corrigível com o uso de uma cautela.

A manifestação do desembargador, no entanto, foi desproporcional e descabida ao ameaçar sair da sessão baseado na vestimenta da advogada que estava incompleta por causa da falta da toga da discórdia. A advogada, sem dúvida, foi submetida a uma humilhação e, sem dúvida, foi agredida moralmente. Ela não estava de camiseta, mas com um vestido longo, diferente do que o desembargador afirmou.

Seria um exercício de bom senso que a presidência da sessão do Tribunal Pleno do TRT determinasse uma breve interrupção enquanto a advogada fosse auxiliada para vestir a toga que a OAB disponibiliza aos profissionais. Do mesmo modo, a agredida deveria ter tido a cautela de chegar e imediatamente solicitar uma das vestimentas para que pudesse estar com o devido decoro para fazer sua sustentação oral.

O caso revela muito mais do que uma nervosa discussão. Ficou demonstrado o uso da arrogância como método de atuação profissional. E, o caso não pode parar por aí. A investigação da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB analisa o caso para providências futuras. No fundo, a advogada foi submetida a uma agressão moral.

A sociedade espera um Judiciário equilibrado e que proporcione o exemplo para tantos conflitos vividos. Ela espera que o poder seja o fiel da balança no respeito ao cidadão. Com uma polêmica desnecessária, perdeu o desembargador. E perdeu, também, a advogada que viu seu nome exposto de forma inadequada diante da repercussão do fato. Aprenderam os advogados que, no encontro daqueles que estão no alto do Judiciário, não esqueçam a toga.

Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .