06 de setembro de 2024
Publicado em • atualizado em 24/01/2016 às 23:22

A “pobre” campanha para prefeito de Anápolis

A recente divulgação dos limites de gastos das campanhas eleitorais – Instrução para todos os candidatos a prefeito ou a vereador do Brasil – revelou que a regra levou Anápolis para uma campanha “pobre”.  Cada um dos candidatos a prefeito da cidade só poderá gastar no máximo R$434.266,27 na campanha ( Valor que deverá ser declarado à Justiça Eleitoral; Não inclui o valor de “caixa dois”, que é considerado crime eleitoral).

Em Anápolis, os candidatos a prefeito só poderão gastar, oficialmente, no máximo R$1,72 reais por eleitor. O valor é baixíssimo, mas está de acordo com a nova regra eleitoral (Lei no 13.165/2015, art. 5o, inciso I).

Os candidatos a prefeito de Aparecida de Goiânia poderão gastar na campanha eleitoral o equivalente a R$13,12 reais por eleitor. Trindade, R$16,95 reais.

Um candidato a vereador de Anápolis só poderá gastar R$79.108,26 reais em toda campanha eleitoral.

A razão

A “pobre” campanha eleitoral de Anápolis é fruto de suas situações: A campanha à reeleição de Antônio Gomide (PT), em 2012, foi tranquila, portanto o gasto da campanha eleitoral, à época, foi de apenas R$620.380,38 reais. O outro fator é a nova lei eleitoral que determina valor de 70% do gasto da campanha eleitoral anterior para a eleição de 2016.

E, agora?

Como fazer uma campanha eleitoral com menos recursos? Como pagar a estrutura de propaganda eleitoral? Como pagar os alugueis e os cabos eleitorais? Como pagar os impressos da campanha?

Advogados eleitorais consultados pelo blog avaliam que a regra utilizou um critério que desequilibra o processo eleitoral. O advogado Diogo Crosara, por exemplo, defendeu que o correto seria utilizar uma média entre os municípios do mesmo porte. Ou, então, uma média das campanhas eleitorais anteriores do mesmo município. Agora, no entanto, é tarde.

Pequenos municípios

O advogado Colemar Moura, ao Diário de Goiás, explicou que, independente do valor gasto na campanha eleitoral passada, ficou estabelecido o limite mínimo de R$100.000,00 para as campanhas para prefeito e de R$10.000,00 para vereador. “No caso de municípios com até 10 mil eleitores, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral, ficando estimado o limite de gastos em R$100.000,00 para prefeito e R$10.000,00 para vereador. Esse cálculo também está previsto para municípios com mais de 10 mil eleitores caso o maior gasto na eleição anterior tenha sido inferior ao patamar previsto para o cargo”, destacou o advogado.

Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .