Não é tempo de chuva, mas uma enxurrada de ações judiciais estão em preparação contra o governo de Goiás para contestar a aplicação da redução dos incentivos e benefícios fiscais. Alguns consultórios de advocacia consultados já receberam a ordem de serviço das empresas para deixar as petições iniciais prontas.
O principal argumento das empresas atingidas está na Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que “isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas” (Condição onerosa implica que as empresas só terão o benefício se apresentarem contraprestações).
Outro argumento jurídico utilizado está artigo 178 do Código Tributário Nacional que estabelece que “as isenções tributárias, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer momento”. E, não é o caso dos incentivos e benefícios fiscais de Goiás que têm tempo determinado contratado com cada uma das empresas.
O detalhamento da argumentação foi apresentado pelo escritório Rodovalho Associados, em consultoria feita pela Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás, e já entregue ao governador Ronaldo Caiado, pela entidade.
O documento referia-se à iniciativa do governo de Goiás em reduzir em 10% os incentivos e benefícios fiscais como exigência para a entrada no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Os escritórios de advocacia estão sob mobilização de seus clientes para contestar a redução feita ao final de 2018 com a reinstituição dos incentivos e benefícios fiscais e à redução eminente para o RRF.
Muitos advogados estão torcendo para o governador fazer o que foi anunciado, pois será receita líquida e certa para os escritórios.
Altair Tavares
Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: [email protected] .