07 de agosto de 2024
Opinião
Publicado em • atualizado em 13/02/2022 às 00:30

Código Tributário de Goiânia: Poucos avanços, muitas dúvidas e mais pontos para reflexão

Código Tributário de Goiânia é aprovado pelos parlamentares
Código Tributário de Goiânia é aprovado pelos parlamentares

O novo Código Tributário do Município de Goiânia aprovado nesta quarta-feira (30/08) tem elementos que geraram desconfiança e necessidade de debate entre a sociedade e seus representantes, apesar de ter lá suas inovações. Debatido em tempo recorde e com ausência de transparência quanto às normas votadas, é possível observar alguns pontos positivos e negativos do projeto de lei apresentado pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos) aos parlamentares.

Destaco positivamente a extinção da antiga regra das Zonas Fiscais no novo Código Tributário de Goiânia, que penalizava os moradores de bairros como o Centro com alíquotas e base de cálculo mais altas. Também merece aplauso a progressividade das alíquotas lastreada no valor dos imóveis, exigindo mais de quem sinaliza maior capacidade contributiva.

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De outro lado, há cinco pontos no novo Código Tributário de Goiânia que merecem reflexão dos vereadores e conhecimento da sociedade:

1. Desconto de 40% para quem tem o imóvel mal conservado. Sim, está previsto no Anexo VI do Código Tributário de Goiânia. Quem mantém a conservação de sua edificação qualificada como “RUIM” tem direito a redução no IPTU de 40%. Ao invés de sancionar aquele que gera risco aos demais moradores e torna a cidade desagradável, o projeto premia o morador que mantém seu imóvel mal conservado.

2. Benfeitorias como energia solar, lavabo, boxes de garagens e isolamento acústico podem aumentar significativamente o valor do IPTU a pagar, em alguns casos majorando o imposto em mais de dois mil reais ao ano. O projeto de lei considera energia solar como benfeitoria passível de aumentar o padrão do imóvel, gerando maior imposto a pagar. Nesse caso, ao invés de premiar o contribuinte que busca fontes renováveis de energia, o projeto o penaliza. O goianiense que sofre com música alta ou caminhões de construção na madrugada, questões nunca resolvidas pela AMMA, e que investiu em um isolamento acústico, também será prejudicado com imposto a mais.

Adriano Castro e Dantas é advogado tributarista, graduado pela Universidade Federal de Pernambuco, sócio do escritório Castro e Dantas Advogados.

3. Aumento de até 700% no valor da edificação. O valor venal, base de cálculo para a cobrança do IPTU, é constituído da soma do valor da edificação e do terreno. Ainda não há projeto para mudança do valor dos terrenos. Já para as edificações, observou-se que imóveis localizados nas antigas Zonas 3 e 4 tiveram o valor da construção multiplicado por até 8 (OITO) vezes. O metro quadrado construído em alguns casos sai de R$612,70 (Pontuação 80, Antiga Zona 4) para R$5.005,62 (Pontuação 80 – Padrão A). No final das contas, o imposto pode quadruplicar.

4. Como paliativo à situação acima, foi apresentada emenda ao projeto para limitar o aumento a 45% ao ano. Ocorre que essa limitação, como dito, é anual. Portanto, em apenas 4 anos será possível alcançar o aumento total de 400% (os 45% de aumento de um ano poderão ser aplicados no outro, já sobre a base aumentada, e assim sucessivamente). Caso haja mudança na planta de valores imobiliários, reajustando também o valor do terreno (o que prometido para 2023), o limite de 45% será o padrão de reajuste.

5. Diferença de 40% a 50% a mais no IPTU para quem tem imóvel dentro de condomínio vertical ou horizontal. Quando se avalia a Tabela de Fator Padrão, prevista no anexo VIII do novo Código Tributário de Goiânia, observa-se que o valor da construção para quem tem imóvel em condomínio (vertical ou horizontal) é considerado 40% a 50% maior do que quem tem imóvel fora de condomínio – independentemente do Padrão (A, B ou C). Portanto, aquele que constrói fora de um condomínio, segundo o projeto, tem um valor de construção menor do que aquele que constrói dentro. A prefeitura, portanto, inventou a progressividade condominial, o que deverá ser objeto de debate nas Cortes Judiciais. 

Em resumo, há diversos pontos que merecem avaliação dos legisladores goianos no novo Código Tributário de Goiânia. Quanto à pressa, lembra-se que a regra dos noventa dias não se aplica para diminuição de tributos, mas apenas em caso de aumento (art. 150, III, “c” da Constituição Federal). Portanto, até o final do ano é dado aos vereadores reavaliarem as normas em benefício dos contribuintes.

Adriano Castro e Dantas é advogado tributarista, graduado pela Universidade Federal de Pernambuco, sócio do escritório Castro e Dantas Advogados. Atua na recuperação de crédito tributário, advogando para mais de três centenas de hospitais, hotéis e municípios em Goiás. Representa os sindicatos dos médicos, hospitais, hotéis, atacadistas, varejistas, materiais de construção, peças de veículos, óticas, bares e restaurantes.