A cobrança de taxas adicionais pelos serviços de entrega e montagem de produtos comercializados no estado de Goiás agora está proibida por lei. A lei 19.221 foi sancionada pelo governador Marconi Perillo é de autoria do deputado Francisco Junior (PSD), e publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2016. A
Agora as lojas são obrigadas a fixar data e turno para entrega e realização de serviços, além de definir prazo máximo de 15 dias após a emissão da nota fiscal para o cumprimento da tarefa.
O autor da proposta destaca que a medida traz “mais transparência na relação de consumo e evita que o consumidor fique a mercê da definição da loja, precisando se ausentar de suas atividades por dias inteiros”.
A legislação regulamenta preceitos gerais já dispostos na Constituição Brasileira e no Código do Consumidor. Segundo o texto da norma, o consumidor pode escolher o turno em que o serviço será prestado e tem direito a um documento por escrito com as informações combinadas com o fornecedor.
veja a íntegra da lei:
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