22 de novembro de 2024
CNJ X TJGO • atualizado em 09/11/2023 às 16:39

CNJ suspende afastamento de desembargador e avoca processo por “dúvidas sobre isenção” do TJGO

Corregedor nacional devolveu cargo a desembargador afastado e decidiu apurar, em Brasília, os fatos questionados sobre fala pedindo fim da PMGO
Procedimento administrativo que foi aberto no TJGO vai para CNJ por decisão de corregedor nacional de Justiça - Foto: TJGO
Procedimento administrativo que foi aberto no TJGO vai para CNJ por decisão de corregedor nacional de Justiça - Foto: TJGO

O corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luis Felipe Salomão, concedeu, hoje (09), liminar suspendendo o afastamento cautelar do desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo do cargo. Sem alarde, a Associação dos Magistrados Brasileiros  (AMB) havia protocolado o pedido na segunda-feira (6).

Além de restituir o cargo ao desembargador, o corregedor nacional avocou o procedimento disciplinar aberto contra Adriano Roberto para transcorrer no CNJ e não mais no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Isenção posta em cheque

 O corregedor considerou que o contexto em que foi obtida a decisão de afastamento no TJGO, trouxe “dúvidas a respeito das condições necessárias para condução isenta de um procedimento disciplinar”.

Por causa disso, entendeu prudente a aplicação de artigo do Regimento Interno do CNJ que prevê avocar, para decisão no Conselho, processo de natureza disciplinar em curso contra membros do Judiciário em outras instâncias.

Convocação

De início, ele já convocou Adriano Roberto e o presidente do Tribunal, desembargador Carlos Alberto França, para uma reunião no CNJ, em Brasília, no próximo dia 21.

O TJGO informou, via assessoria de Comunicação, que “não comenta decisão do CNJ e sim cumpre os comandos advindos do Conselho, o que não será diferente nesse caso”.

O advogado do desembargador Adriano, Diogo Crosara, disse que o fato de o procedimento disciplinar ter sido avocado é indiferente. “Confiamos na correção tanto do TJ quanto do CNJ”, frisou.

Crosara enfatizou que o desembargador afastado tem 34 anos de tribunal e confia nos julgamentos feitos nele, “mas se o ministro entender por avocar, também confiamos nessa decisão”.

Argumentos da AMB

O ministro acatou os argumentos da AMB. A associação reclamava especialmente ausência de requisitos para o afastamento cautelar do magistrado.  

O desembargador foi afastado na segunda-feira por ter feito, na semana anterior, críticas pessoais contra a Polícia Militar de Goiás (PMGO). Os comentários ocorreram durante julgamento em que excessos de membros da corporação eram tratados.

Com partes em negrito, Salomão citou a manifestação mais polêmica proferida pelo desembargador: “Aqui vai uma reflexão pessoal: para mim tem que acabar com a Polícia Militar e instituir uma forma diferente de atuação na área de investigação e repressão ao crime…”.

Fala foi contextualizada

Ao analisar, o corregedor afirmou que a manifestação do magistrado “foi realizada dentro do contexto do julgamento de um processo criminal, no qual se discutia exatamente os procedimentos policiais. Não se pode excluir do contexto a fala do magistrado, que, no bojo do julgamento, valeu-se de sua independência funcional e teceu uma crítica a uma instituição, inserida dentro da sua prerrogativa constitucional de manifestação de seu livre convencimento motivado”, concluiu Salomão.

O corregedor continuou observando que, “ainda que se entenda tratar-se de uma crítica infeliz ou temerária”, não constitui ofensa frontal à instituição policial. Ele destacou que as falas também não constituem ameaça ou risco para as atividades que o desembargador desempenhará no cargo enquanto transcorre o procedimento disciplinar a respeito.

Democracia

O ministro enfatizou a necessidade de respeitar a liberdade de atuação no Poder Judiciário. “A independência funcional do magistrado é pedra de toque do Estado Democrático de Direito”, anotou.

O episódio das declarações do tomou força após vídeo do governador Ronaldo Caiado que fazia duros comentários contra o desembargador, desqualificando o magistrado por causa da manifestação, ocorrida um dia antes. No mesmo vídeo, divulgado no feriado de Finados (2), ele solicita que o TJGO apure, chegando a falar em impeachment do desembargador.

Caiado também solicitava na gravação que a Procuradoria Geral do Estado encaminhasse reclamação ao Tribunal. Depois disso, o presidente do TJ enviou ao órgão Especial do Tribunal um pedido de suspensão preventiva, acatado por 18 membros, contra 4, em sessão na manhã de segunda-feira (6).

Pedido contra

Diante da reviravolta de hoje, ainda não se sabe o andamento de outro pedido feito ao CNJ, dessa vez contra o desembargador. O pedido foi encaminhado na terça-feira pela Associação dos Oficiais da Polícia e Corpo de Bombeiros Militares de Goiás (Assof).

 Como mostrou reportagem do Diário de Goiás ontem (8) a associação pede justamente a abertura de procedimento administrativo disciplinar e sanções, alegando falta de decoro e descumprimento dos deveres funcionais.

Repercussão política

Desde que teve início, a polêmica envolvendo as falas do desembargador têm tido repercussão em vários meios, especialmente na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Parlamentares da situação têm discursado condenando o magistrado e elogiando a reação do governador e do TJGO. Em especial os deputados Coronel Adailton (Sd), Major Araújo (PL), Amauri Ribeiro (UB), e Fred Rodrigues (DC).

Na oposição, as falas questionam a forma como a suspensão ocorreu, chamando de mordaça no Poder Judiciário, e atribuindo ao governador a responsabilidade por ter reagido da forma como o fez. As falas dos deputados Paulo César Martins (PL), Mauro Rubem e Bia de Lima, ambos do PT, estão entre essas.


Leia mais sobre: / / Direito e Justiça