12 de setembro de 2024
EXTINÇÃO DA PM • atualizado em 08/11/2023 às 18:06

CNJ ainda não abriu prazo para desembargador suspenso se defender

Reclamação da Assof está com corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, mas defesa acredita em duplicidade de processos
Sede do CNJ onde corre uma das duas reclamações contra o desembargador goiano Foto: Rômulo Serpa / Agência CNJ
Sede do CNJ onde corre uma das duas reclamações contra o desembargador goiano Foto: Rômulo Serpa / Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda não abriu prazo para o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo se defender de reclamação protocolada na Corregedoria do órgão contra ele. E talvez nem abra.

Esta semana, a Associação dos Oficiais da Polícia e Corpo de Bombeiros Militares de Goiás (Assof) representou contra o desembargador no CNJ. O motivo foi ele ter externado uma opinião pessoal contra a Polícia Militar de Goiás durante um julgamento, pedindo a extinção da Corporação por causa de abusos e excessos.

A assessoria de Comunicação do Conselho informou ao Diário de Goiás que a apuração foi iniciada tendo em vista a reclamação disciplinar aberta no órgão contra Adriano.  O processo será relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. 

Indefinição

“No momento, nem foi aberto prazo para defesa do magistrado”, informou a assessoria. Quanto à tramitação, não há prazo definido para duração do processo, o que é determinado pela instrução.

A reclamação da Assof pede abertura de procedimento administrativo disciplinar e sanções, alegando falta de decoro e descumprimento dos deveres funcionais. Porém, a representação foi feita um dia após o magistrado já ter sido suspenso das funções no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), como mostrou reportagem do DG.

Críticas ácidas

A medida do Tribunal foi na sequência da repercussão das críticas contundentes do governador Ronaldo Caiado, o que tem sido considerado como reação oportuna por uns e, por outros, uma afronta à liberdade dos magistrados. Na Assembleia Legislativa, por exemplo, houve discursos nestes dois sentidos nas sessões ordinárias de ontem e de hoje.

Nem mesmo depois de Adriano retroceder e se desculpar, dizendo que não fez críticas pessoais, ele escapou de ataques públicos e da suspensão funcional. O afastamento foi sugerido pelo presidente do TJ, desembargador Carlos França.

Conflito

Ocorre que, pelo TJGO ter iniciado a apuração, outro processo sobre o mesmo assunto em outra instância, no caso o CNJ, tende a ser conflitante. Este foi o entendimento do advogado do desembargador, Diogo Crosara, em entrevista à reportagem do DG hoje.

Ele disse que não conhece o conteúdo da representação da Assof. Mas, se prevalecer a tese de conflito, acredita que o CNJ provavelmente vai remeter o processo para o TJGO.

Imunidade dos magistrados

No caso da suspensão e do processo que o desembargador vai responder no TJGO, o advogado explica que tem 15 dias para apresentar a defesa. Na sequência, o Órgão Especial do Tribunal, que decidiu pelo afastamento preventivo, vai deliberar se dá continuidade ou não ao processo.

Diogo Crosara encerrou lembrando que a Lei Orgânica da Magistratura garante imunidade aos juízes e desembargadores sobre o que eles falam durante os julgamentos.

Repercussão motivou queixa

O presidente da Assof, Coronel Allan Pereira Cardoso, explicou ao jornal que a escolha do CNJ para apresentar a reclamação foi por causa da repercussão nacional que o assunto teve. “Não estamos contra o Poder Judiciário de Goiás que agiu rapidamente, mas foi um fato que agrediu militares do Brasil todo”, considera ele.

O oficial disse que não vê como aceitável a opinião pessoal do juiz ser emitida durante um julgamento, “especialmente porque ele generalizou. Não se pode, pelos atos de uns, punir todos propondo a extinção de uma categoria”, concluiu.


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