FREDERICO VASCONCELOS – SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) julgou improcedente processo administrativo disciplinar e absolveu o desembargador Clayton Coutinho de Camargo, do Tribunal de Justiça do Paraná, acusado de aumento patrimonial incompatível com a origem dos recursos declarados entre 2005 e 2008.
Em setembro de 2013, Camargo renunciou à presidência do TJ do Paraná após a abertura de investigação pelo CNJ. Foi citado pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, como magistrado “[cujas condutas] trazem consigo inequívoca pecha de imoralidade e falta de eticidade”.
Camargo ficou dois anos afastado do tribunal. Além da acusação de aumento patrimonial incompatível, era suspeito de venda de sentença e de tráfico de influência. Na ocasião, a corregedoria do CNJ apontou indícios de fraude ao fisco ou lavagem de dinheiro em transações financeiras feitas por Camargo.
Em relação ao julgamento desta terça-feira (8), o Conselho investigou a compra de um apartamento em bairro nobre de Curitiba, no valor de R$ 600 mil, feita pelo magistrado. Camargo disse ter adquirido o imóvel a partir de um empréstimo no valor exato de R$ 600 mil, obtido junto a seu irmão Cresus de Coutinho Camargo, que era então titular do 4º Ofício de Protestos de Curitiba.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, o conselho também examinou eventual recebimento de elevada quantia por parte do desembargador. E a omissão de rendimentos de R$ 97 mil na declaração do Imposto de Renda do magistrado, no ano-base de 2008.
Camargo sustentou que a omissão decorreu de um erro de seu contador que, segundo ele, esqueceu de incluir em sua declaração do IR o recebimento de R$ 100 mil, a título de luvas, em um contrato de aluguel de um outro imóvel seu.
Posteriormente, ele apresentou uma declaração retificadora à Receita Federal com as devidas correções.
Foram vencidos os conselheiros Norberto Campelo, Henrique Ávila e Rogério Nascimento, que votaram pela sanção de aposentadoria compulsória.
A presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e os conselheiros Daldice Santana, Arnaldo Hossepian, André Godinho e Valtércio Oliveira, votaram pela procedência parcial do processo, mas sem aplicação de pena de advertência e censura por ser o desembargador um magistrado de segundo grau.
Os demais sete integrantes do plenário do Conselho votaram pela improcedência do pedido de processo administrativo disciplinar, compondo a maioria dos votos pela não ocorrência de infração disciplinar por parte do desembargador.
Entre os que votaram pela improcedência, o conselheiro Luciano Frota disse não estar convencido da existência de culpa. “Pode ter havido indícios de irregularidade, mas sem efetiva comprovação e ausência de prova de enriquecimento desmotivado”, disse Luciano Frota.
Aposentadoria suspensa
Em setembro de 2013, a pedido do Ministério Público Federal, o então corregedor Francisco Falcão suspendeu a tramitação do pedido de aposentadoria do desembargador, à época alvo de sindicância instaurada pela Corregedoria Nacional.
Segundo o MPF, Camargo estaria antecipando sua aposentadoria para fugir de um eventual processo administrativo disciplinar.
No mês seguinte, o ministro Dias Toffoli indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo ex-presidente do TJ do Paraná, que pretendia suspender da pauta do CNJ a deliberação sobre a instauração de procedimento administrativo disciplinar.
Segundo a Procuradoria-geral da República, o desembargador “utilizava-se de sua função pública e de sua influência para cometer diversas irregularidades” no TJ-PR, havendo indícios “da prática de crimes contra a administração pública e a administração da Justiça”.
Para Toffoli, os fatos narrados na impetração “são extremamente graves”, e o desembargador, “ao invés de desejar recolher-se à inatividade remunerada, deveria ser o principal interessado em vê-los elucidados”. (Folhapress)
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