Imagine a situação: um parente ou amigo próximo pede seu veículo emprestado para resolver um problema pessoal e ao te entregar de volta diz que sem querer cometeu uma infração de trânsito e provavelmente chegará a notificação de uma multa em sua residência.
Para não ser prejudicado, você sugere que seja feita a transferência de pontos de multa. Com os dois de acordo, você deverá seguir alguns passos para concretizar a transferência dentro do prazo estipulado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO).
Primeiramente, o proprietário do veículo deverá preencher o Formulário de Identificação do Condutor Infrator, onde irá informar a placa e o modelo do veículo que recebeu a autuação, o auto e código da infração, data que estava conduzindo o veículo, nome do infrator, número da Carteira Nacional de Trânsito (CNH), CPF, número da Carteira de Identidade, e o endereço atualizado, assim como número de telefone.
Neste formulário deverá ter a assinatura original do condutor infrator e do proprietário do veículo, que deverão ser idênticas com as do último formulário do Renach e de emissão das CNHs, acompanhada dos documentos: cópia reprográfica legível da CNH do infrator e documento de identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal. No caso do representante, deverá ser anexada a procuração que comprove a representação.
Caso o proprietário seja uma pessoa jurídica, deverão ser apresentados atos constitutivos e identificação do responsável pela empresa. Todas as informações disponibilizadas no Formulário deverão ser verídicas. Caso contrário, o proprietário poderá responder civil, penal e administrativamente por isso.
No caso de não ser informado o nome do condutor infrator, a pontuação será lançada na CNH do proprietário do veículo. Se o proprietário do veículo não for habilitado, a assinatura poderá ser conferida com os documentos do processo do registro.
Com todos os dados preenchidos e documentos em mãos, o Formulário deverá ser entregue no Detran-GO, localizado na Avenida Atílio Correia Lima, no setor Cidade Jardim, em Goiânia. Caso o condutor infrator não ser identificado, isso acarretará consequências previstas nos incisos 7º e 8º do artigo 257, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ou seja, o proprietário do veículo autuado poderá ser responsabilizado pela infração, de acordo com o inciso 7º, e/ou “sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses”, de acordo com o inciso 8º.
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