Liminar foi concedida pelo juiz Fernando de Mello Xavier, da 1° Vara da Pública Estadual
Na manhã desta quarta-feira (12) o presidente da Cmpanhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC), Ubirajara Abud, foi notificado da decisão liminar que determinou a suspensão imediata da cobrança do valor de R$3,00 da tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia.
A liminar foi concedida pelo juiz Fernando de Mello Xavier, da 1° Vara da Pública Estadual de Goiânia, em ação civil pública ajuizada pelo Procon/Goiás ao argumento de que a nova tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia é abusiva.
Na decisão, o juiz determinou que se retorne a cobrança do valor anteriormente vigente, de R$ 2,70, e fixou multa diária de R$ 100 mil para o caso de a CMTC descumprir a determinação.
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